sábado, 2 de maio de 2020

Sindicato dos Vigilantes de Niterói cobra de Senadores votação do projeto do Estatuto da Segurança Privada


Carta Aberta dos Vigilantes do RJ

O Sindicato dos Vigilantes de Niterói, São Gonçalo e regiões (SVNIT) e a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) vem à público cobrar dos Senadores da República a votação do projeto de lei que institui o Estatuto da Segurança Privada:

Senhores(as) Senadores(as), em nome da categoria dos Vigilantes de todo o Brasil, em especial dos Vigilantes do Estado do Rio de Janeiro, cobramos que seja colocado em pauta para discussão e votação o Estatuto da Segurança Privada.

O projeto de  lei foi debatido com todos os setores: empresários, Polícia Federal,  Governo e trabalhadores e está parado no Senado Federal.

O que falta? O Estatuto regulamenta diversos pontos inconclusivos da atividade de segurança privada no país, dá mais poder à Polícia Federal para fiscalizar quem presta serviço irregular de forma clandestina ou com desvio de função.

A segurança jurídica e da execução dos contratos será reforçada com a punição a empresas e empresários que contratam segurança ilegal.

Com o Estatuto da Segurança Privada serão gerados em todo Brasil mais de 100 mil empregos para a categoria de vigilantes, uma excelente oportunidade neste momento de crise de saúde e econômica.

Aos Senadores do Estado do Rio, Romário, Flávio Bolsonaro e Arolde de Oliveira conclamamos para que sejam os mensageiros dos pedidos de inclusão na pauta de votação do Senado o projeto do Estatuto da Segurança Privada.

Muitos nós, vigilantes, votamos em vocês e agora precisamos do apoio. Não virem às costas aos trabalhadores vigilantes do Rio de Janeiro.

Não aceitaremos ser usados apenas na hora da necessidade do voto nas urnas. Deputados e Senadores que não apoiam a classe terão as respostas necessárias.

Cláudio Vigilante - Presidente
Sindicato dos vigilantes de Niterói e regiões
Secretário Geral da CNTV

terça-feira, 28 de abril de 2020

Ao invés de vigilantes, empresa coloca controladores de acesso em novo hospital de Maricá


A diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões (SVNIT) visitou nesta terça-feira (28/04) diversos postos de serviços dos vigiantes. Entre eles, o novo hospital Dr. Ernesto Che Guevara, em Maricá, que será inaugurado na próxima sexta-feira (01/05).

O objetivo era conferir qual empresas foi contratada para realizar o serviço de segurança no hospital. Foi constatado que a empresa prestadora dos serviços de segurança é a Vigdel Segurança e Vigilância.

A empresa já teria em seus quadros oito vigilantes contratados e outras 30 pessoas trabalhando como controladores de acesso para fazer a vigilância das entradas do novo hospital e do estacionamento.

O SVNIT vai oficializar a Prefeitura de Maricá para informar que a segurança está sendo feita de forma errada. Somente quem pode fazer vigilância são os vigilantes e não controladores de acesso, que normalmente são contratados com valores inferiores aos dos vigilantes e acabam desempenhando a mesma função.

“Resolvemos oficiar a prefeitura em primeiro lugar, pois acreditamos que o prefeito Fabiano Horta não tem conhecimento das contratações irregulares, já que quem administra o hospital é uma Organização Social (OS). Vamos pedir providências já que a prefeitura é a contratante da OS”, afirma Cláudio Vigilante, presidente do Sindicato.

O que mais espanta, é que empresa de segurança não pode ter em seus quadros o cargo de controlador de acesso. Durante a fiscalização, notou-se que a única diferença do fardamento da empresa é que o vigilante usa arma e colete à prova de balas e o controlador o mesmo uniforme, porém sem arma.

“Não podemos admitir que os trabalhadores exerçam a função de vigilante e recebam menos, pois estão atuando como controladores de acesso. A direção do Sindicato vai encaminhar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho e à Polícia Federal sobre o desvio de função”, completa Cláudio Vigilante.

segunda-feira, 27 de abril de 2020

DIRETORES DO SINDICATO SVNIT NA EMPRESA ESQUADRA COBRANDO O PAGAMENTO DAS RESCISÕES DOS VIGILANTES DA NOSSA BASE TERRITORIAL

Diretores do Sindicato Svnit estiveram na manhã desta segunda feira dia 27/04/20 na sede da empresa esquadra/RJ cobrando o pagamento das rescisões de contrato de trabalho dos Vigilantes que foram demitidos no dia 01/04/20 e até hoje não deram uma posição para os trabalhadores.

De acordo com o Senhor Adalberto Coordenador de Operações da Empresa, amanhã estará entrando em contato com no Sindicato e informando sobre o pagamento.

Se amanhã não tivermos uma resposta positiva entraremos com ação na Justiça cobrando as verbas trabalhistas para todos os Vigilantes.

A direção do Sindicato Svnit.


quinta-feira, 16 de abril de 2020

Empresa Esquadra veste a carapuça e admite salários atrasados e tenta atacar Sindicato



A carapuça serviu e a empresa Esquadra Segurança que presta serviços ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em Itaboraí, emitiu um comunicado onde preferiu atacar o Sindicato ao invés de cumprir a legislação.

Pelo menos uma boa notícia. Após as denúncias do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões (SVNIT), 30% dos salários já foram pagos aos vigilantes e o restante, 70%, será quitado até a próxima sexta-feira (17/04), conforme o próprio comunicado da empresa informa.

No entanto, o SVNIT continua com a ação na Justiça do Trabalho para cobrar os salários em dia, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), o pagamento dos tíquetes de refeição e também a quitação das rescisões trabalhistas.

“Ao invés da empresa se preocupar em atacar o movimento sindical, que trabalha e defende o trabalhador, ela deveria apenas cumprir com suas obrigações. Pagar salário em dia não é ajuda ao trabalhador. É direito do vigilante receber seus proventos e obrigação da empresa pagar corretamente”, afirma Cláudio Vigilante, presidente do SVNIT.

Tanto a Esquadra quanto a Petrobras foram acionadas na Justiça sendo cobradas para cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho dos vigilantes como a proteção à saúde dos trabalhadores com fornecimento de EPIs para prevenir o contágio ao Covid-19 (coronavírus).

“Vamos continuar trabalhando para denunciar todas as empresas ‘safadas’ que prejudicam os vigilantes. Atuamos em toda nossa base e os vigilantes do Comperj podem e devem contar com o SVNIT”, conclui Cláudio Vigilante.




terça-feira, 14 de abril de 2020

SVNIT aciona Petrobras e Esquadra Segurança na Justiça por salários atrasados


Conforme havia anunciado, a diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Niterói, São Gonçalo e região (SVNIT) visitou os postos de vigilância do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), que fica no município de Itaboraí.

O objetivo era colher dados e tentar uma conversa com a Petrobras e a empresa contratada Esquadra Vigilância para discutir a quitação dos salários atrasados, pagamentos de tíquetes refeição e rescisões contratuais.

Diante da recusa e descaso tanto da empresa quanto a responsável pelo Comperj em receber a direção do SVNIT, o departamento jurídico do Sindicato já acionou as empresas na Justiça do Trabalho.

A direção do Comperj disse que desconhecia a situação dos vigilantes. Os dirigentes sindicais também não conseguiram entrar no Comperj para fiscalizar os postos de trabalho. A empresa alegou que seria necessário uma autorização judicial.

A Esquadra não paga seus funcionários, não fornece Equipamentos de Proteção Individual, não quita as rescisões contratuais, descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho e ainda fornece coletes sem condições de uso para os trabalhadores  alem de não trocar alguns uniformes e coturnos que estão sem condições de uso,    conforme denúncia dos Vigilantes.

“Empresas como essa não merecem ter contratos com empresas que possuem investimentos públicos, como é o caso da Petrobras. Elas não cumprem as leis, debocham dos trabalhadores e nosso dever é brigar para que os direitos sejam garantidos e as condições de trabalho sejam de acordo com a legislação. Não vamos descansar até resolver esse caso”, afirma Cláudio Vigilante, presidente do Sindicato.

A ação judicial está na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí sob o número 0100395-55.2020.5.01.0451.

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Empresa Esquadra atrasa salários, deixa vigilantes na chuva, não fornece EPIs e SVNIT vai cobrar na Justiça


O Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões vai acionar na Justiça a empresa Esquadra Vigilância e Segurança Armada que presta serviços no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) em Itaboraí. A empresa vem atrasando os salários dos trabalhadores e também não está fornecendo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

De acordo com denúncias da própria categoria, já há casos dentro de Comperj de pessoas que possivelmente podem ter sido infectadas pelo Covid-19, o coronavírus, colocando a saúde dos vigilantes em risco.

O SVNIT tomou conhecimento das denúncias no dia 08 de abril e, imediatamente, acionou a empresa, mas não obteve sucesso.

O salário em atraso é referente ao mês de março que deveria ser pago, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos vigilantes até o quinto dia útil desse mês de abril. A partir do 7º dia de atraso, a CCT prevê que a empresa pague multa de 20% do piso da categoria para o vigilante que está com os vencimentos em atraso.

Acontece que as denúncias não param por ai. Através dos canais do Sindicato, chegou a informação de que os vigilantes estão trabalhando com coletes à prova de bala vencidos, os banheiros químicos que utilizam estão sem limpeza e insalubres, não possuem um micro-ondas ou outro dispositivo para esquentar suas refeições, os alojamentos estão com os ares condicionados queimados, uniformes e coturnos rasgadas e que os trabalhadores ainda são obrigados a trabalhar sob chuva não podendo se abrigarem em locais cobertos o efetivo no postos é entorno de 200 vigilantes.

“Até a primeira denúncia chegar, a diretoria do SVNIT desconhecia os problemas. No entanto, após várias tentativas de cobrar a empresa, sem sucesso, decidimos que a via judicial para cobrá-la é a melhor alternativa”, afirma Cláudio Vigilante, presidente do SVNIT.

“Vamos também acionar a Petrobras como solidária, já que ela é a contratante. Se for preciso, vamos bloquear as faturas para que os salários sejam regularizados e as multas pagas conforme determina nossa CCT. Estaremos sempre ao lado dos vigilantes”, completa Cláudio.

Na ação judicial, o Sindicato SVNIT vai cobrar o pagamento de verbas rescisórias de 26 vigilantes que foram demitidos pela Esquadra e que não receberam seus direitos.

segunda-feira, 30 de março de 2020

Coronavírus: juízas determinam entrega de EPI a vigilantes e enfermeiros

Magistrados do Trabalho têm atuado para garantir o direito à saúde e à segurança de trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. As decisões determinam que empresas cumpram medidas específicas, como a entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e a realocação de empregados pertencentes ao grupo de risco, por exemplo.

Na última sexta-feira (27), a juíza Patricia Lampert Gomes, em exercício na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu liminar para que empresas integrantes da rede pública de saúde do estado do Rio de Janeiro ofereçam, de imediato, equipamentos de segurança, como álcool-gel, gorro, óculos de proteção e máscara, aos profissionais representados pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, autor da Ação Civil Pública (ACP). A entidade afirmou que os empregados estão diretamente expostos ao coronavírus, em especial nas unidades hospitalares, sem receber os equipamentos necessários.

Patricia destacou ser fundamental a atuação judicial para garantir a proteção dos trabalhadores em um “momento excepcional, de calamidade”. “Ao proteger os profissionais, também estamos protegendo a sociedade. A maior diferença dessa decisão é que se trata justamente da defesa dos profissionais de saúde, que estão na linha de frente do combate à doença”, disse.

Estão entre os 15 réus a Empresa de Saúde do Rio de Janeiro - Riosaúde; o Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável (CIEDS); e o Município e o Estado do Rio de Janeiro. A decisão obriga o fornecimento dos equipamentos sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador que for encontrado desassistido.

Titular da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, a juíza Ana Paula Moura Bonfante de Almeida deferiu liminar em ACP para que empresas da área de segurança, vigilância e transporte de valores ofereçam, por 90 dias, medidas de proteção aos empregados. 

Constam na decisão a entrega de máscaras e luvas, que devem ser trocadas diariamente; álcool 70% em quantidade suficiente; acesso a lavatórios para higienização das mãos; realocação de empregados pertencentes aos grupos de risco para locais com menor circulação de pessoas ou, na impossibilidade, concessão de licença remunerada; e acesso de clientes em suas dependências e agências de forma controlada. As medidas devem ser cumpridas sob pena de multa diária.

“Nesse momento de desamparo do trabalhador, a Justiça do Trabalho tem uma função muito importante na garantia dos direitos e no apoio às necessidades. Devemos nos portar com o olhar social para essas dificuldades”, afirmou Ana Paula.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança, Vigilância, Transportes de Valores e Similares dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá, contra cinco empresas de segurança da região, entre as quais está o banco Itaú/Unibanco.

O mesmo sindicato teve as solicitações parcialmente atendidas em outras duas ACPs, na terça-feira (24). A juíza Anélita Assed Pedroso, titular da 5ª VT/NT, determinou a disponibilização de acesso a álcool gel, máscara e luvas de proteção, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento; e imediata liberação total ou realocação para trabalho remoto dos empregados pertencentes ao grupo de risco, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador não liberado.

A magistrada considerou o caso como “gravíssimo  problema de saúde pública, decorrente da pandemia  de Covid-19, declarada pela Organização Mundial de  Saúde (OMS), de conhecimento público e notório”, e concedeu tutela de urgência.

As ACPs foram ajuizadas contra a Guarda Patrimonial de São Paulo e do Banco Bradesco S.A., e contra a Juiz de Fora – Empresa de Vigilância LTDA. e a Caixa Econômica Federal.

Números das Ações Civis Públicas para busca no PJe, por ordem de menção:
0100235-72.2020.5.01.0049
0100211-44.2020.5.01.0243
0100219-15.2020.5.01.0245
0100218-30.2020.5.01.0245

Fonte: Anamatra

sábado, 28 de março de 2020

Coronavírus: SVNIT fiscaliza postos de trabalho para verificar cumprimento de decisões judiciais


A diretoria do SVNIT foi às ruas, tomando todos os cuidados de prevenção ao coronavírus, para fiscalizar o cumprimento das sentenças judiciais que obrigam as empresas de segurança privada e os bancos a fornecerem todo o material de EPIs e também atendimento especial aos vigilantes do grupo de risco da doença.

Em visita aos postos de trabalho, o Sindicato identificou que apenas a empresa Sunset e o Banco Santander estão cumprindo a decisão da Justiça do Trabalho na íntegra. A G4S informou ao SVNIT que está providenciando a compra dos insumos.

Já a GP e a Fênixx não se posicionaram e a diretoria do SVNIT estabeleceu o prazo para cumprimento até terça-feira (31/03). Caso os bancos e as empresas descumpram a determinação, o Sindicato irá informar à Justiça do Trabalho para aplicação das multas.

O Sindicato vai continuar fiscalizando. No entanto, para que todos os postos de trabalho sejam beneficiados, os vigilantes também devem informar ao SVNIT casos de descumprimento através do telefone (21) 3607-3070. O anonimato é garantido.


sexta-feira, 27 de março de 2020

Coronavírus: 3ª Vara do Trabalho de Niterói determina que empresas de segurança e vigilância adotem medidas de proteção aos empregados

A juíza do trabalho titular da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, deferiu, nesta quinta-feira (26/3), liminar em ação civil pública para obrigar diversas empresas da área de segurança, vigilância e transporte de valores a adotar medidas de proteção dos empregados, como o fornecimento de máscaras, álcool 70% e acesso a lavatórios para higienização das mãos.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança, Transportes de Valores e Similares dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá em face de cinco empresas de segurança da região, bem como o banco Itaú/Unibanco.
Em sua decisão, a juíza ressalta que, nos termos do art. 157 da CLT, cabe ao empregador cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, que, evidentemente, envolvem a proteção contra o contágio de doenças infecciosas. A decisão da magistrada obriga as empresas, durante 90 dias, a:
- disponibilizar gratuitamente, a cada empregado, seu acesso a álcool 70%, independentemente de ser em gel, e em quantidade suficiente, por se tratar de EPI neste momento. Na impossibilidade da compra, ante as condições do mercado, devem possibilitar o acesso ao lavatório, ainda que improvisado, a cada 15 minutos, em regime de revezamento para higienização das mãos. Devem também se abster de quaisquer impedimentos de uso dos lavatórios disponíveis em seus estabelecimentos, assim como facilitar opções substitutivas;  disponibilizar uma unidade de máscara por dia de trabalho, já que se trata de EPI descartável;
- realocar para local onde não haja grande circulação de pessoas, conforme disponibilidade do empregador, empregados que pertençam aos grupos de risco. Não sendo possível tal restrição, deverão ser mantidos em licença remunerada, até que surja uma oportunidade ou de que a recomendação oficial (OMS/Ministério da Saúde) de cuidados com o grupo de risco seja alterada;
- o Itaú Unibanco deve proporcionar o acesso de clientes em suas dependências e agências de forma controlada, bem como possibilitar, na entrada e na saída de quaisquer pessoas, o uso de álcool 70% ou o uso de água e sabão líquido em lavatórios.
As determinações deverão ser cumpridas sob pena de multa diária. A ação é a de número 0100211-44.2020.5.01.0243.

Fonte: TRT 1/RJ

quarta-feira, 25 de março de 2020

Duas novas decisões judiciais obrigam empresas a prevenir e proteger vigilantes do coronavírus


Mais duas decisões da Justiça do Trabalho obriga, liminarmente, as empresas de segurança privada e bancos a promoverem todas as medidas para prevenção contra o coronavírus. Dessa vez, as empresas condenadas são: Juiz de Fora Empresa de Vigilância e GP Guarda Patrominal de São Paulo, que prestam serviços aos bancos Caixa Econômica Federal e Bradesco, respectivamente.

Em sentença publicada nesta terça-feira (24/03), dessa vez o Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Niterói determinou que as empresas e os bancos forneçam, imediatamente, sob pena de multa, máscaras cirúrgicas, luvas, álcool em gel, antissépticos 70% para higienização a todos os funcionários.

A decisão também contempla os pedidos do Sindicato dos Vigilantes de Niterói, São Gonçalo e regiões (SVNIT), onde o juiz ordena que as empresas liberem os vigilantes que compõem o grupo de risco e que estão mais propensos à contaminação do Covid-19, sob pena de multa diária.

Outra medida arbitrada pelo juízo é de que as empresas possam adotar o teletrabalho (homeoffice) ou antecipar férias individuais, desde que os pagamentos sejam feitos em dia.

A partir desta quinta-feira (26/03), a diretoria do SVNIT inicia uma fiscalização para averiguar o cumprimento das decisões pelos bancos e pelas empresas. Caso as medidas sejam descumpridas, o Sindicato irá comunicar à Justiça do Trabalho.

“Continuamos nosso trabalho na defesa do vigilante. O momento é de proteger a saúde dos profissionais. A Justiça entendeu o pedido do Sindicato e a decisão vale para toda a base, ou seja, para Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Rio Bonito e Tanguá. Vamos exigir que os bancos e as empresas cumpram as decisões”, afirma Cláudio Vigilante, presidente do SVNIT.