quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Aposentadoria especial dos vigilantes perto de aprovação no STJ

O resultado do julgamento da aposentadoria especial para vigilantes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi adiado novamente nesta quarta-feira (23/09) após a Ministra Assusete Magalhães pedir vista do processo interrompendo a votação.

A paralisação ocorreu quando o resultado já estava com quatro votos favoráveis à categoria. O voto do relator, acompanhado pelos ministros presentes no julgamento, reconheceu o direito à aposentadoria especial da categoria, inclusive de segurados que não portam arma de fogo no exercício da sua função. 

A ministra Assusete Magalhães afirmou que quer analisar qual será o meio de comprovar o risco da atividade: laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). De acordo com regimento interno, a ministra tem 60 dias para devolver o processo.

O advogado Fernando Gonçalves Dias, que fez a defesa da categoria no julgamento, não vê a possibilidade de mudança do resultado, favorável aos vigilantes, guardas e demais trabalhadores da área de segurança da iniciativa pública e privada.

Segundo Gonçalves Dias, o STJ tem por tradição manter a coerência da jurisprudência das suas Turmas que já vinham reconhecendo o direito, em nome da segurança jurídica.

Assim que a decisão do STJ for publicada, todos os processos relacionados ao tema voltam a andar nos tribunais do país.


Briga antiga

Desde 1997, o INSS não reconhece a aposentadoria especial dos vigilantes por não considerar a atividade como nociva. Os profissionais têm recorrido à Justiça para ter reconhecido o direito à aposentadoria especial, mesmo que não portem arma de fogo.

Em 2017, o STJ entendeu que o uso da arma de fogo não deve ser critério para reconhecer a atividade do vigilante como especial. O novo entendimento provocou decisões conflitantes em todo país, por isso, em outubro de 2019, todos os processos em andamento sobre o tema foram suspensos até que o STJ julgue se será preciso comprovar o uso de arma de fogo no trabalho ou se a periculosidade independe disso.

"Essa decisão do STJ reconhece a situação vulnerável desses profissionais na situação de violência no país", afirma o advogado Rômulo Saraiva.

 

A aposentadoria

Segundo Saraiva, com a nova decisão do STJ, quem ainda não se aposentou e trabalhou como vigilante antes de 13 de novembro de 2019, armado ou não, poderá fazer a conversão do tempo especial em tempo comum. O período trabalhado nestas condições antes do início da reforma da Previdência deve ser multiplicado por 1,4 se homem, e, 1,2 se mulher.

Após esta data, quem não reuniu tempo para se aposentar vai entrar em uma das regras de transição, que soma a idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição.

Com informações de UOL

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

STJ adia julgamento da aposentadoria especial para dia 23/09


O Superior Tribunal de Justiça – STJ, voltou a adiar para a próxima sessão, o julgamento do Tema 1.031 que irá definir os rumos da aposentadoria especial dos vigilantes.

 

O julgamento, que tem como relator o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, é  muito esperado por toda a categoria e estava marcado para o dia 09/09 e, depois, para 10/09, e não aconteceu, devido à pauta muito extensa. A próxima sessão está agendada para o dia 23/09.

 

Este tema é de muita relevância para a para categoria, pois decidirá acerca do reconhecimento da especialidade da atividade do vigilante armado e desarmado, exercida após a edição da Lei 9032, de 1995, e do decreto de 1997.

 

De forma objetiva, o STJ decidirá se o vigilante faz jus ou não à aposentadoria especial em razão de exercer atividade de risco, pondo fim, portanto, a milhares de ações que tramitam no Poder Judiciário visando ao reconhecimento de tal benefício.

 

Os trabalhadores vigilantes tem conseguido a concessão da aposentadoria especial através da Justiça, fazendo com que haja o julgamento de vários casos sobre o mesmo tema, isto é, repetitivos. Finalizado este julgamento o entendimento da Corte será pacificado, trazendo mais celeridade e segurança jurídica aos vigilantes.

 

Até 1995, a aposentadoria especial era prevista por enquadramento por categoria profissional. Bastava que o trabalhador comprovasse que exerceu efetivamente a atividade profissional prevista como especial. A atividade especial se configura quando o trabalhador se expõe a algum agente nocivo que possa prejudicar sua saúde e a sua integridade física.

 

O assunto é de suma importância nós, já que existem vários processos paralisados no aguardo desta decisão do STJ com o reconhecimento da atividade de periculosidade da profissão, tanto ao vigilante armado, quanto ao desarmado, possa ser garantido o direito definitivo à aposentadoria especial.

 

A decisão também é de extrema relevância para os rumos do PLC 245/2019 que trata da aposentadoria especial dos vigilantes que está em tramitação no Congresso Nacional.

 

Fonte: CNTV

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Aposentadoria Especial dos Vigilantes será analisada pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, adiou para esta quinta-feira (10/09), o julgamento do Tema 1.031 que irá definir os rumos da aposentadoria especial dos vigilantes.

Em outras palavras, o STJ decidirá, de forma definitiva, se o vigilante faz jus ou não à aposentadoria especial em razão de exercer atividade de risco, pondo fim, portanto, a milhares de ações que tramitam no Poder Judiciário visando ao reconhecimento de tal benefício.

O assunto é de suma importância para a categoria que, decidido pelo STJ o reconhecimento da atividade de periculosidade da profissão, tanto ao vigilante armado, quanto ao desarmado, possa ser garantido o direito definitivo à aposentadoria especial.

O julgamento pelo rito de recurso repetitivo, aponta para a possibilidade de reconhecimento do caráter especial da atividade de vigilante para efeito de aposentadoria especial, após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997.

A decisão também é de extrema relevância para os rumos do PLC 245/2019 que trata da aposentadoria especial dos vigilantes que está em tramitação no Congresso Nacional.

domingo, 6 de setembro de 2020

Sindicato Svnit, informa o e-mail da radio para que os vigilantes possam denunciar as irregularidades das empresas.

Comunicamos   a  todos     os  Vigilantes do Estado do Rio de Janeiro e de todo o Brasil o email da Rádio Web Sintonia do Trabalhador e do programa a Voz do Vigilante, para que os trabalhadores possam fazer as denúncias de irregularidades das empresas quem vem cometendo com os Vigilantes, informem o posto de serviço, o nome da empresa e a denúncia, não precisa se identificar, se for na nossa base territorial vamos apurar e tomar as devidas providências, se não for vamos encaminhar a denúncia para o Sindicato da base territorial da respectiva  denuncia para que possam apurar e comprovando tomar as devidas providências também.
O e-mail  da rádio Web Sintonia do Trabalhador e do programa a Voz do Vigilante para a denúncia e: sintoniadotrabalhador@gmail.com
Os companheiros e amigos que ainda não baixaram o aplicativo da RADIO WEB SINTONIA DO TRABALHADOR (rádio do Sindicato dos Vigilantes de Niterói, São Gonçalo e regiões), no seu telefone aproveitem, os programas são  apresentados ao vivo pela Rádio e pelo Facebook do Sindicato Svnit todas as as quartas feiras e aos sábados às 10.30hs, pra baixar o aplicativo acesse o aplicativo Play Store  do seu telefone, a rádio funciona 24 horas por dia, você encontrara músicas, informes dos benefícios que o Sindicato oferece aos associados e dependentes, entrevistas de interesse da classe trabalhadora e dos vigilantes além do programa a Voz do Vigilante que fica gravado para que os companheiros e amigos que não puderam assistir ao vivo no dia do programa  possam assistir posteriormente.

A rádio Web Sintonia do Trabalhador foi criada pelo Sindicato Svnit para dar voz ao trabalhador e em especial os Vigilantes e estaremos firme nesse propósito pois só assim os empresários passará a respeitar a nossa categoria.

SÓ  QUEM SABE O QUE UM VIGILANTE SOFRE EM SEU POSTO DE SERVICO É  UM OUTRO VIGILANTE. 
PENSEM NISSO!

            CLAUDIO VIGILANTE 
Presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niterói, São Gonçalo e regiões. (Svnit).