Magistrados do Trabalho têm atuado para garantir o direito à saúde e à segurança de trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. As decisões determinam que empresas cumpram medidas específicas, como a entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e a realocação de empregados pertencentes ao grupo de risco, por exemplo.
Na última sexta-feira (27), a juíza Patricia Lampert Gomes, em exercício na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu liminar para que empresas integrantes da rede pública de saúde do estado do Rio de Janeiro ofereçam, de imediato, equipamentos de segurança, como álcool-gel, gorro, óculos de proteção e máscara, aos profissionais representados pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, autor da Ação Civil Pública (ACP). A entidade afirmou que os empregados estão diretamente expostos ao coronavírus, em especial nas unidades hospitalares, sem receber os equipamentos necessários.
Patricia destacou ser fundamental a atuação judicial para garantir a proteção dos trabalhadores em um “momento excepcional, de calamidade”. “Ao proteger os profissionais, também estamos protegendo a sociedade. A maior diferença dessa decisão é que se trata justamente da defesa dos profissionais de saúde, que estão na linha de frente do combate à doença”, disse.
Estão entre os 15 réus a Empresa de Saúde do Rio de Janeiro - Riosaúde; o Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável (CIEDS); e o Município e o Estado do Rio de Janeiro. A decisão obriga o fornecimento dos equipamentos sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador que for encontrado desassistido.
Titular da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, a juíza Ana Paula Moura Bonfante de Almeida deferiu liminar em ACP para que empresas da área de segurança, vigilância e transporte de valores ofereçam, por 90 dias, medidas de proteção aos empregados.
Constam na decisão a entrega de máscaras e luvas, que devem ser trocadas diariamente; álcool 70% em quantidade suficiente; acesso a lavatórios para higienização das mãos; realocação de empregados pertencentes aos grupos de risco para locais com menor circulação de pessoas ou, na impossibilidade, concessão de licença remunerada; e acesso de clientes em suas dependências e agências de forma controlada. As medidas devem ser cumpridas sob pena de multa diária.
“Nesse momento de desamparo do trabalhador, a Justiça do Trabalho tem uma função muito importante na garantia dos direitos e no apoio às necessidades. Devemos nos portar com o olhar social para essas dificuldades”, afirmou Ana Paula.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança, Vigilância, Transportes de Valores e Similares dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá, contra cinco empresas de segurança da região, entre as quais está o banco Itaú/Unibanco.
O mesmo sindicato teve as solicitações parcialmente atendidas em outras duas ACPs, na terça-feira (24). A juíza Anélita Assed Pedroso, titular da 5ª VT/NT, determinou a disponibilização de acesso a álcool gel, máscara e luvas de proteção, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento; e imediata liberação total ou realocação para trabalho remoto dos empregados pertencentes ao grupo de risco, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador não liberado.
A magistrada considerou o caso como “gravíssimo problema de saúde pública, decorrente da pandemia de Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de conhecimento público e notório”, e concedeu tutela de urgência.
As ACPs foram ajuizadas contra a Guarda Patrimonial de São Paulo e do Banco Bradesco S.A., e contra a Juiz de Fora – Empresa de Vigilância LTDA. e a Caixa Econômica Federal.
Números das Ações Civis Públicas para busca no PJe, por ordem de menção:
0100235-72.2020.5.01.0049
0100211-44.2020.5.01.0243
0100219-15.2020.5.01.0245
0100218-30.2020.5.01.0245
Fonte: Anamatra
segunda-feira, 30 de março de 2020
sábado, 28 de março de 2020
Coronavírus: SVNIT fiscaliza postos de trabalho para verificar cumprimento de decisões judiciais
A diretoria do SVNIT foi às ruas, tomando todos os cuidados
de prevenção ao coronavírus, para fiscalizar o cumprimento das sentenças
judiciais que obrigam as empresas de segurança privada e os bancos a fornecerem
todo o material de EPIs e também atendimento especial aos vigilantes do grupo
de risco da doença.
Em visita aos postos de trabalho, o Sindicato identificou
que apenas a empresa Sunset e o Banco Santander estão cumprindo a decisão da
Justiça do Trabalho na íntegra. A G4S informou ao SVNIT que está providenciando
a compra dos insumos.
Já a GP e a Fênixx não se posicionaram e a diretoria do
SVNIT estabeleceu o prazo para cumprimento até terça-feira (31/03). Caso os
bancos e as empresas descumpram a determinação, o Sindicato irá informar à
Justiça do Trabalho para aplicação das multas.
O Sindicato vai continuar fiscalizando. No entanto, para que
todos os postos de trabalho sejam beneficiados, os vigilantes também devem informar
ao SVNIT casos de descumprimento através do telefone (21) 3607-3070. O
anonimato é garantido.
sexta-feira, 27 de março de 2020
Coronavírus: 3ª Vara do Trabalho de Niterói determina que empresas de segurança e vigilância adotem medidas de proteção aos empregados
A juíza do trabalho titular da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, deferiu, nesta quinta-feira (26/3), liminar em ação civil pública para obrigar diversas empresas da área de segurança, vigilância e transporte de valores a adotar medidas de proteção dos empregados, como o fornecimento de máscaras, álcool 70% e acesso a lavatórios para higienização das mãos.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança, Transportes de Valores e Similares dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá em face de cinco empresas de segurança da região, bem como o banco Itaú/Unibanco.
Em sua decisão, a juíza ressalta que, nos termos do art. 157 da CLT, cabe ao empregador cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, que, evidentemente, envolvem a proteção contra o contágio de doenças infecciosas. A decisão da magistrada obriga as empresas, durante 90 dias, a:
- disponibilizar gratuitamente, a cada empregado, seu acesso a álcool 70%, independentemente de ser em gel, e em quantidade suficiente, por se tratar de EPI neste momento. Na impossibilidade da compra, ante as condições do mercado, devem possibilitar o acesso ao lavatório, ainda que improvisado, a cada 15 minutos, em regime de revezamento para higienização das mãos. Devem também se abster de quaisquer impedimentos de uso dos lavatórios disponíveis em seus estabelecimentos, assim como facilitar opções substitutivas; disponibilizar uma unidade de máscara por dia de trabalho, já que se trata de EPI descartável;
- realocar para local onde não haja grande circulação de pessoas, conforme disponibilidade do empregador, empregados que pertençam aos grupos de risco. Não sendo possível tal restrição, deverão ser mantidos em licença remunerada, até que surja uma oportunidade ou de que a recomendação oficial (OMS/Ministério da Saúde) de cuidados com o grupo de risco seja alterada;
- o Itaú Unibanco deve proporcionar o acesso de clientes em suas dependências e agências de forma controlada, bem como possibilitar, na entrada e na saída de quaisquer pessoas, o uso de álcool 70% ou o uso de água e sabão líquido em lavatórios.
As determinações deverão ser cumpridas sob pena de multa diária. A ação é a de número 0100211-44.2020.5.01.0243.
Fonte: TRT 1/RJ
Fonte: TRT 1/RJ
quarta-feira, 25 de março de 2020
Duas novas decisões judiciais obrigam empresas a prevenir e proteger vigilantes do coronavírus
Mais duas decisões da Justiça do Trabalho obriga,
liminarmente, as empresas de segurança privada e bancos a promoverem todas as
medidas para prevenção contra o coronavírus. Dessa vez, as empresas condenadas
são: Juiz de Fora Empresa de Vigilância e GP Guarda Patrominal de São Paulo,
que prestam serviços aos bancos Caixa Econômica Federal e Bradesco,
respectivamente.
Em sentença publicada nesta terça-feira (24/03), dessa vez o
Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Niterói determinou que as empresas e os bancos
forneçam, imediatamente, sob pena de multa, máscaras cirúrgicas, luvas, álcool
em gel, antissépticos 70% para higienização a todos os funcionários.
A decisão também contempla os pedidos do Sindicato dos
Vigilantes de Niterói, São Gonçalo e regiões (SVNIT), onde o juiz ordena que as
empresas liberem os vigilantes que compõem o grupo de risco e que estão mais propensos
à contaminação do Covid-19, sob pena de multa diária.
Outra medida arbitrada pelo juízo é de que as empresas
possam adotar o teletrabalho (homeoffice) ou antecipar férias individuais,
desde que os pagamentos sejam feitos em dia.
A partir desta quinta-feira (26/03), a diretoria do SVNIT inicia
uma fiscalização para averiguar o cumprimento das decisões pelos bancos e pelas
empresas. Caso as medidas sejam descumpridas, o Sindicato irá comunicar à
Justiça do Trabalho.
“Continuamos nosso trabalho na defesa do vigilante. O
momento é de proteger a saúde dos profissionais. A Justiça entendeu o pedido do
Sindicato e a decisão vale para toda a base, ou seja, para Niterói, São
Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Rio Bonito e Tanguá. Vamos exigir que os bancos e as
empresas cumpram as decisões”, afirma Cláudio Vigilante, presidente do SVNIT.
segunda-feira, 23 de março de 2020
Vitória do Sindicato: Justiça acata pedido do SVNIT e obriga empresas a prevenir coronavírus
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Vigilantes de
Niterói, São Gonçalo e regiões acionou a Justiça do Trabalho para cobrar das
empresas de segurança privada medidas de prevenção contra o coronavírus para os
vigilantes. Na tarde desta segunda-feira (23/03), algumas liminares foram expedidas
em favor do Sindicato.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Niterói deferiu o pedido do
SVNIT e determinou que as empresas forneçam, imediatamente, sob pena de multa,
máscaras cirúrgicas, luvas, álcool em gel, antissépticos 70% para higienização
a todos os funcionários.
As empresas inicialmente condenadas são: Juiz de Fora
Empresa de Vigilância e Fenixx Segurança que prestam serviços às agências do Banco
do Brasil; e Sunset Vigilância e Segurança que possui contrato com o Santander.
“O Sindicato trabalha para proteger também a saúde dos
vigilantes. Por isso, tomamos essa decisão de acionar rapidamente a Justiça do
Trabalho e em menos de 24 horas tivemos uma reposta vitoriosa. Garantir os
Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e os insumos para assepsia é um
primeiro passo na proteção à saúde dos vigilantes”, afirma Cláudio Vigilante,
presidente do SVNIT.
O SVNIT ainda pediu a liberação imediata ou realocação dos
vigilantes que compõem o grupo de risco conforme elencado pela Organização
Mundial de Saúde e também pelo Ministério da Saúde que são os idosos,
gestantes, hipertensos, diabéticos e portadores de outras doenças que possam
ser agravadas em caso de infecção com o novo coronavírus (COVID-19).
Sobre esse pedido, a Justiça do Trabalho determinou que as
empresas e os bancos se manifestem no processo. “Vamos acompanhar agora as
demais medidas. Temos que proteger aqueles profissionais mais suscetíveis aos
vírus. Proteger os vigilantes é proteger seus familiares e também aqueles que
utilizam os serviços”, completa Cláudio Vigilante.
domingo, 22 de março de 2020
SVNIT vai à Justiça para garantir proteção para os vigilantes contra o Coronavírus
O Sindicato dos Vigilantes de Niterói, São Gonçalo e regiões
entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho com pedido de urgência
contra as empresas que prestam serviços nas agências bancárias e também contra
os próprios bancos para garantir todas as medidas de prevenção contra o
coronavírus para os vigilantes.
O SVNIT cobra o fornecimento dos Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) como máscaras de proteção, luvas e também a disponibilização
do álcool em gel.
No pedido, o Sindicato reforça a necessidade de liberação
imediata ou realocação dos vigilantes que compõem o grupo de risco conforme
elencado pela Organização Mundial de Saúde e também pelo Ministério da Saúde
que são os idosos, gestantes, hipertensos, diabéticos e portadores de outras
doenças que possam ser agravadas em caso de infecção com o novo coronavírus
(COVID-19).
“Vamos acionar todas as empresas prestadoras de serviços em
nossa base territorial. A atitude do presidente da República de colocar a nossa
profissão como serviço essencial, de forma equivocada, colocou os vigilantes expostos
a contraírem essa doença. O momento é de isolamento social”, afirma Cláudio
Vigilante que exige o fechamento dos bancos.
O Sindicato pede ainda ao Juiz do Trabalho que determine o
abono de faltas dos vigilantes por conta da redução do transporte coletivo
determinado pelas autoridades municipais e estadual.
“Vários pontos da nossa região estão sem atendimento de
ônibus ou vans. O vigilante não pode ser punido por não conseguir chegar ao
trabalho”, reforça Cláudio Vigilante.
A direção do SVNIT já havia solicitado através de ofício uma
atitude das empresas com relação às prevenções ao coronavírus. “Tomamos essa decisão
de acionar a Justiça, pois as empresas não tomaram nenhuma providência para
garantir a saúde dos vigilantes”, relata o presidente do Sindicato.
Na ação, o SVNIT pede ainda que seja acionado o Ministério
Público do Trabalho.
terça-feira, 10 de março de 2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA.
O Sindicato dos Vigilantes de Niterói
e regiões (svnit), convoca todos os Trabalhadores empregados em empresas de
Segurança, Vigilância e orgânica que trabalham nos Municípios de Niterói, São
Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Marica/RJ, para
participar da assembleia que será realizada no dia 14/03/2020 as 09:00 (nove
horas), em primeira convocação ou em
segunda e última convocação as 09.30 as (nove horas e trinta minutos), no auditório do Sindicato dos Metalúrgicos de
Niterói e Itaboraí, no endereço Travessa Cadete Xavier Leal nº 31 Centro de
Niterói próxima a prefeitura nova de Niterói.
O ponto de Pauta será apreciação da contra proposta Patronal que será
apresentada o dia 13/03/2020 (sexta feria), aos Sindicatos na Sede do Sindesp.
Contamos a com a presença de todos os
companheiros para que possamos juntos avaliarmos e tomarmos uma decisão que
seja favorável a categoria.
O SINDICATO É CADA UM DE NÓS.
PARTICIPE.
A SUA PRESENÇA É MUITO IMPORTANTE.
SÓ QUEM SABE O QUE UM VIGILANTE SOFRE EM SEU POSTO DE SERVIÇO É UM OUTRO
VIGILANTE. PENSE NISSO!
Claudio Vigilante
Presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões.
sexta-feira, 6 de março de 2020
Comunicado do Sindicato dos Vigilantes de Niterói, São Gonçalo regiões. (Svnit).
A diretoria do Sindicato Svnit comunica a todos os Vigilantes de Niterói, São Gonçalo, Itaborai, Rio Bonito e Marica/RJ, que a Sub Sede do Sindicato em São Gonçalo já está funcionando a todo vapor.
Temos diretores diariamente na Sub Sede para atender aos companheiros pra tirar as suas duvidas e orientando sobre os seus direitos.
Aproveitamos para comunicar que Sub Sede está funcionando de segunda a sexta feira das 09:00hs as 17:00hs e aos sábados das 09:00hs as 13:00hs.
Contamos com a sua presença pois o Sindicato é a segunda casa do Vigilante.
Aproveitamos para informar que não fecharemos para almoço para que o Vigilante que precise ir na hora do seu almoço possa ser atendido.
Vamos ter sempre um diretor para atender o companheiro quando chegar na Sub Sede do Sindicato em SG.
O endereço da Sub Sede é Rua Dr. Nilo Peçanha n°. 100 8° andar sala 801 Centro de SG, Próximo a Caixa Econômica.
Telefone: 2036-0557.
A partir de segunda feira estaremos visitando os postos de serviço em SG pra conversar com os companheiros procurando sempre está ao lado da Categoria.
SÓ QUEM SABE O QUE UM VIGILANTE SOFRE EM SEU POSTO DE SERVIÇO É UM OUTRO VIGILANTE.
PENSEM NISSO!
Cláudio Vigilante
Presidente do Sindicato dia Vigilantes de Niterói e Regiões.
quarta-feira, 4 de março de 2020
Trabalhadores pressionam e votação da carteira verde e amarela é adiada no Congresso
A comissão mista, formada por
deputados e senadores, que analisa a Medida Provisória (MP) nº 905 do Programa
Verde e Amarelo adiou para a próxima terça-feira (10) a votação do relatório do
deputado Christino Áureo (PP-RJ), que estava marcada para esta quarta-feira
(4).
Na segunda-feira (3), diversas
categorias participaram de audiência pública Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa do Senado sobre o tema.
“Fomos surpreendidos por uma
medida provisória que ataca diretamente o contrato de trabalho dos bancários e
atende os interesses dos bancos, que são os mais rentáveis do mundo”, disse a
presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
(Contraf-CUT), Juvandia Moreira.
“Mesmo com a economia brasileira
parada, os cinco maiores bancos do país lucraram R$ 108 bilhões em 2019, 30,3%
a mais do que no ano anterior. Eles não precisam de uma medida provisória para
atender seus interesses e prejudicar os trabalhadores”, criticou a presidenta
da Contraf-CUT, ao lembrar que a medida provisória supostamente foi criada para
gerar empregos, mas que na verdade, vai precarizar o trabalho.
Pressão vai continuar
O presidente da CUT, Sérgio
Nobre, que foi a Brasília acompanhar a votação da MP, reforçou que o programa é
um desmonte de todos os direitos da classe trabalhadora conquistados ao longo
de 100 anos. Sérgio afirmou que a pressão continuará: “vamos lotar o Senado na
próxima terça-feira, dia 17, contra essa medida que retira e precariza direitos
da classe trabalhadora”.
Governo deixará de arrecadar
R$ 10,6 bi em cinco anos com Contrato Verde e Amarelo
A MP do Contrato Verde e Amarelo
pode impor ao país uma renúncia fiscal de cerca de R$ 10,6 bilhões ao longo de
cinco anos. O dado é um dos destaques de uma nota técnica divulgada na
segunda-feira (2) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese). O estudo se baseia em cálculos feitos pela Secretaria
da Receita Federal e outros órgãos.
De acordo com o economista do Dieese
Clóvis Scherer, autor da análise, cada “emprego verde e amarelo” representa R$
1.630,76 a menos de arrecadação por mês ao Estado, quase R$ 20 mil por ano.
O Dieese ressalta que a maior
parte do decréscimo, o equivalente a R$ 9,7 bilhões, irá impactar diretamente o
orçamento da União, incluindo, por exemplo, Previdência pública e
salário-educação. Também seria afetado o Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac,
Senar, Senat, Sescoop e Sebrae), que teria uma perda orçamentária de R$ 866
milhões, por conta dos benefícios fiscais concedidos pelo governo Bolsonaro a
empresários que aderirem à modalidade em suas companhias.
A modalidade do “contrato de
trabalho verde e amarelo” prevista na MP 905 é destinada a contratos fixados
por tempo determinado e voltados à contratação de jovens com idade entre 18 e
29 anos, seja para atividades permanentes ou temporárias. Pelas regras, o
salário não pode ser maior que um salário mínimo e meio, o que corresponde a R$
1.567,50, pelos valores atuais.
Entre outras coisas, a MP
desonera o empregador da contribuição para o Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), do salário-educação e das contribuições para o Sistema S e o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A medida também reduz o depósito
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2% e a multa
rescisória sobre o saldo dos depósitos no FGTS, que cai de 40% para 20%. Por
esse motivo, a MP vem sendo apelidada de “bolsa-patrão”.
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