terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

TRT marca audiência de conciliação com patronal para esta quinta-feira, 28


O Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro convocou todos os sindicatos de vigilantes do estado para uma audiência de conciliação com o patronal na próxima quinta-feira, 28, às 11hs, para definir os rumos da campanha salarial 2013 da categoria.

A reunião vai acontecer no prédio do TRT que fica na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, 9º andar, sala 05, Centro, Rio de Janeiro. O processo referente ao dissídio impetrado pelo sindicato patronal recebeu o número PJe DCG 0010120-02.2013.5.01.0000.

A batalha foi travada pelos empresários após receberem a pauta de reivindicações e sequer agendar uma nova reunião com os representantes da categoria para discutir os pontos não pacíficos. Diante da manifestação realizada em 1° de fevereiro, onde os vigilantes protestaram pelo cumprimento da Lei 12.740/2012, que concede à toda categoria o adicional de 30% de periculosidade, os empresários resolveram emperrar as negociações e judicializar o processo.

A medida demonstra a falta de interesse do Sindicato Patronal em negociar com a categoria cláusulas sociais e reajuste salarial na campanha de 2013. O TRT deverá decidir se a alegação dos patrões prossegue ou não nesta quinta-feira.

Os presidentes do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis, Niterói e Duque de Caxias, afirmam que a adoção radical de decretar dissídio coletivo pelos empresários é ilegal, uma vez que a categoria nunca recebeu uma contraproposta à sua pauta de reivindicações para se iniciar o processo de negociação. Além disso, não existe nenhuma ata assinada que comprova a realização de encontros entre os representantes dos trabalhadores e das empresas que configuram falta de vontade de negociar.

A categoria, em momento algum, convocou greve, até por que, a data base dos vigilantes é 1° de março, o que impossibilitaria qualquer movimentação do tipo. Portanto, todas as alegações dos patrões devem cair por terra após uma análise criteriosa do Juiz do Trabalho.

Os sindicatos esperam ansiosos pelo fim da judicialização da campanha salarial da categoria e devem cobrar também na Justiça o cumprimento e pagamento retroativo do adicional de periculosidade.

Na sexta-feira, 1° de março, dirigentes sindicais de todo país se reúnem em São Paulo para a II Plenária Nacional dos Vigilantes para discutir e definir os rumos das manifestações pelo pagamento dos 30%.

Willian Chaves
Assessoria de Comunicação

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Vigilantes de todo país se reúnem para II Plenária Nacional


Na próxima sexta-feira, 01, representantes de todos os sindicatos e federações de vigilantes do país se reunirão em São Paulo para a II Plenária Nacional dos Vigilantes para discutir e dar prosseguimento à jornada de lutas da categoria e definir quais as próximas ações que os vigilantes farão para exigir o cumprimento da Lei 12.740/12 (lei Fernando Maia) que concede os 30% de periculosidade à toda categoria. 

"Este é um momento relevante para a nossa categoria e temos que dar prosseguimento à vitoriosa jornada de lutas pelo cumprimento da lei 12.740/2012 (lei Fernando Maia) / periculosidade-risco de vida dos Vigilantes, além de trocar experiências entre as entidades, fazer avaliação das negociações e demais tratativas, caminhos jurídicos, tratar da continuidade da luta pelo cumprimento da lei, com a discussão de propostas de outra jornada de greve nacional e outras formas de luta" destacou um comunicado de convocação da Confederação Nacional dos Vigilantes.

O presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões já confirmou a participação na plenária. Ele acredita que o evento servirá para orientar e dar mais consistência às manifestações dos vigilantes em busca do cumprimento da lei, principalmente, no estado do Rio de Janeiro.

Outros sindicatos dos Estado do Rio que irão participar da plenária são: Sindicato dos Vigilantes de Duque de Caxias e Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região.

Willian Chaves
Assessoria de Comunicação

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Patronal não comparece à mesa redonda no Ministério do Trabalho


Depois de não comparecer a uma audiência na Gerência Regional do Trabalho em Petrópolis, o Sindesp/RJ mais uma vez deu demonstrações claras que não quer negociar a campanha salarial 2013. Uma mesa redonda estava agendada para a manhã desta sexta-feira, 22, no Ministério do Trabalho e Emprego, no centro do Rio de Janeiro, entre o patronal e os sindicatos dos vigilantes de todo Estado do Rio para discutir a ação de dissídio que os patrões já impetraram na Justiça no intuito de desmobilizar a categoria.

Desde o dia 21 de janeiro, data em que foi apresentada aos empresários a pauta de reivindicações, nenhuma outra reunião aconteceu. O sindicato patronal chegou e agendar uma data, mas desmarcou posteriormente. Os empresários alegam que ofereceram a reposição da inflação aos representantes da categoria, que contestam, já que houve sequer uma nova reunião entre os sindicatos classistas e o patronal.

Os patrões, novamente, agem de má fé e usando dos remédios judiciais para embargar a luta dos trabalhadores que reivindicam seus direitos e melhores condições de trabalho. Toda manobra se deve ao fato do patronato, no estado do Rio, não querer pagar o adicional de periculosidade como manda a Lei 12.740/12, em vigor desde o dia 10 de dezembro de 2012 em todo país.

Mesmo com o “bolo” dado pelo patronal, os sindicatos dos vigilantes já estudam novas medidas contra as empresas. Um novo encontro deverá ser agendado. A data base da categoria é 1º de março e, a partir dela, várias manifestações deverão acontecer em todo Estado.

Represálias

Não basta fugir das negociações, os empresários ainda tem aplicado retaliações contra alguns sindicatos. Todas as ações dos patrões serão questionadas na Justiça. Essas represálias demonstram a vontade de engessar as entidades sindicais na busca pelos direitos dos vigilantes.

Willian Chaves 
Assessoria de Comunicação

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Relação das empresas em dia com as contribuições do sindicato


1 Angels Segurança e Vigilância Ltda
2 Arjo Empresa de Segurança e Vigilância Ltda
3 Astra Segurança e Vigilância Ltda
4 Atlas Segurança e Vigilância Ltda
5 Brasvig Vigilância e Segurança Ltda
6 Centauro Vigilância e Segurança Ltda.
7 CJF de Vigilância Ltda
8 Condor Security Ltda
9 Confederal Rio Vigilância Ltda
10 Confidence Will Segurança e Vigilância Ltda
11 Confidence Will Segurança e Vigilância Ltda.
12 Cva Vigilância e Segurança Ltda
13 Dinnamica Segurança Patrimonial Ltda
14 Excelência Empresa de Serviços de Segurança Ltda
15 Facility Segurança e Vigilância Ltda.
16 Front Serviços de Seguranaça Ltda
17 Front Serviços de Segurança Ltda
18 Gardiner Segurança Ltda
19 GP - Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda
20 Gp Guarda patrimonial de São paulo Ltda
21 GPS Predial Sistema de Segurança Ltda
22 Gran -Rio Vigilância e Segurança Ltda
23 Guepardo Vigilância e Segurança Ltda
24 Hercules Vigilância e Segurança Ltda
25 Hopervig Vigilância e Segurança Ltda
26 Invernada Guarda de Segurança e Vigilância Ltda
27 Juiz de Fora Empresa de Vigilãncia Ltda
28 Maral Segurança e Vigilancia Ltda
29 Master Vigilância e Segurança Ltda
30 Noventa Graus Serviços de Segurança Ltda.
31 Pedra Vigilãncia e Segurança Ltda
32 Premium Segurança Ltda
33 Pro-seg Serviços de Segurança Ltda
34 Prossegur Brasil S/A Transportes de Valores e Segurança Ltda
35 Protege S/A Proteção e Transportes de Valores
36 Protex Segurança Ltda
37 Protex Segurança Ltda
38 Quality Security Vigilância e Segurança Ltda
39 Rioseg Segurança e Vigilância S/S Ltda
40 Rota Serviços de Vigilância Ltda
41 Sbil Segurança Bancaria e Industrial Ltda
42 Segil Vigilância e Segurança Ltda
43 SL Quatro Segurança e Vigilância Ltda
44 Solidez Segurança E Vigilância Ltda
45 Transbank Segurança e Transporte de valores Ltda
46 Transegur Vigilância e Segurança Ltda
47 Versani & Sandrini Segurança Patrimonial Ltda
48 Vigban Empresa de Vigilância Bancaria Com. e Ind. Ltda
49 Vigmax Vigilância e Segurança Ltda

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Mobilização do SVNIT é notícia nacional


CNTV destaca paralisação dos vigilantes de Niterói



Juiz de Campinas manda empresa pagar imediatamente os 30%


O Juiz da 92ª. Vara do Trabalho de Campinas/SP, Marcelo C. Chohfi, proferiu a decisão no último dia 8 de fevereiro, numa ação do Sindicato dos Vigilantes de Campinas contra a empresa Gocil Vigilância e a Prefeitura de Campinas, reconhecendo a imediata aplicação da lei 12.740/2012 (lei Fernando Maia) e mandando a empresa pagar de imediato aos vigilantes a periculosidade de 30%.

José Boaventura, Presidente da CNTV, comentou a decisão. “O Dr. Marcelo Chohfi reconhece que a nossa atividade é equiparada à policial, que para tanto recebemos uma capacitação rigorosa, que naturalmente estamos expostos a riscos de assaltos e atos de violência diversos. Que a pericia ambiental (utilizada para os casos de inflamável, produtos químicos, etc.) é desnecessária. Numa tradução livre e por nossa conta do juridiques, o Juiz diz que as empresas são caloteiras e se acumular divida corre o risco de dar calote nos trabalhadores, além disso, os contratantes sempre querem tirar o dedo da seringa. Portanto, o pagamento dos 30% é para já, para ontem, 10 de dezembro”.

Uma decisão dessas cala esses patrões, mas é evidente que um processo tem recursos e pode demorar muito. Por isto, só a mobilização e a luta de todos os vigilantes garante o pagamento já.

Leia integra da sentença. PROCESSO 000258-32.2013.5.15.0092

Em primeiro lugar, determino a tramitação do feito pelo rito ordinário, já que a pretensão deduzida é incompatível com o rito sumaríssimo. Rearbitro, de ofício, o valor da causa para R$ 50.000,00. Anote a secretaria.

Quanto à tutela antecipada requerida, entendo presentes os requisitos do artigo 273 do CPC.

Vejamos: A lei 12.740/12, ao alterar o artigo 193 da CLT, atribuiu aos vigilantes patrimoniais, o direito ao adicional de periculosidade. Cumpre lembrar que a atividade de vigilância privada (regulamentada pela Lei 7.102/83) está atrelada à guarda do patrimônio dos contratantes destes serviços especializados, ou seja, é uma atividade equiparada à policial, com rigorosa capacitação obrigatória, inclusive, para o manuseio de arma de fogo. Há, naturalmente, exposição dos respectivos trabalhadores ao risco de assaltos e atos de violência diversos. A perícia ambiental, neste caso, é desnecessária. De outra parte, o adicional instituído aos vigilantes é verba salarial relevante, que integra a contraprestação mensal do empregado, interferindo em sua subsistência pessoal e familiar.

Eventual concessão da tutela, apenas ao final, fará com que a dívida acumule-se em patamares muito elevados, talvez insuportáveis ao empregador, no futuro. Não são raros os caso de grave inadimplência trabalhista de empresas de vigilância (e de terceirização de serviços em geral). Diante do encerramento de grandes contratos, simplesmente deixam vários trabalhadores à míngua de verbas rescisórias e outros direitos básicos dos trabalhadores.

De outra parte, as tomadoras, apesar de usufruírem regularmente do trabalho dos terceirizados, sempre que instadas em Juízo, furtam-se a assumir as responsabilidades trabalhistas.

Com a ADC 16, julgada pelo. STF, é possível que a tomadora dos serviços, ao final dos recursos que lhe são acessíveis, sequer responsabilizada seja diante das dívidas da empresa que contratou. Enfim, a concessão da tutela requerida realmente demanda urgência, até para que se evite a frustação futura do recebimento efetivo dos direitos dos trabalhadores.

Assim, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a primeira reclamada pague, desde logo, no mês de referência de fevereiro/13 (pagamento até o quinto dia útil de março/13), o adicional de periculosidade aos empregados substituídos, com todos os seus reflexos contratuais, nos moldes do artigo 193 da CLT, com nova redação dada pela Lei 12.740/12.

Fixo multa de R$ 50,00, por dia, por empregado, em caso de não cumprimento da determinação, limitada a 90 dias multa, sem prejuízo da possível majoração da pena, caso o Juízo verifique que a fixação aqui providenciada não surtiu os efeitos esperados.

Intimem-se as partes .

Após, à pauta de audiência una.

Campinas, 08 de fevereiro de 2013.

Marcelo Chaim Chohfi -Juiz do Trabalho Substituto."

Fonte: CNTV