quarta-feira, 29 de setembro de 2021

APOSENTADORIA ESPECIAL: Publicado o Ácordão dos embargos de declaração do tema 1031

Nesta terça-feira (28/9/21), foi publicado o Acórdão referente ao julgamento dos Embargos Declaratórios sobre o Tema 1031, que possibilita o reconhecimento da atividade especial do vigilante com ou sem o uso de arma de fogo, desde que comprovado o risco a atividade física, assim, garantindo a aposentadoria especial. Os Embargos foram acolhidos e acatados por unanimidade pelos Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça/STJ e a Ementa do julgamento passou a contar com a seguinte redação: “…Firma-se a seguinte tese: é possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado…” Em razão do voto vista da Ministra Assusete Guimarães, o vigilante continua tendo direito à aposentadoria especial, mesmo após a Reforma da Previdência. 

Caso o vigilante até a data 13/11/2019 (Reforma da Previdência) não tenha atingido o requisito mínimo de 25 anos de atividade especial com ou sem uso de arma de fogo, continuará a dar entrada não pedido de aposentadoria especial, no entanto, é necessário atingir o requisito de 86 pontos, somando a idade + atividade especial (no mínimo 25 anos) + atividade comum. 

Após o julgado dos Embargos Declaratórios, será analisado pelo Relator do Tema 1.031 da Primeira Seção do STJ, o recurso extraordinário interposto pela Procuradoria Federal do INSS, que fará a análise de admissibilidade ao Supremo Tribunal Federal. Em caso de não seguimento caberá recurso de Agravo pelo INSS. Importante esclarecer à categoria, que tal julgado só obteve êxito em razão da participação ativa do Sindicato dos Vigilantes e da Confederação Nacional dos Vigilantes, que, por meio do Deputado Chico Vigilante, junto ao Senador Paulo Paim, a qual possibilitou que fosse retirado do texto da reforma da previdência a vedação ao risco à integridade física como elemento a possibilitar o reconhecimento como atividade especial. 

FONTE: SINDESV DF

STJ REAFIRMA: APOSENTADORIA ESPECIAL É DIREITO E CONQUISTA DO VIGILANTE.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ tratou no último dia 22 de setembro, em mais uma etapa do julgamento do chamado “tema 1031”, de fixar uma posição clara: “é possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado”. Traduzindo, de forma objetiva: a) Reconhece o direito ao Vigilante à aposentadoria especial, trabalhando com ou sem arma de fogo, mesmo após a Reforma Previdenciária de 2019 (EC 103/2019 – Emenda Constitucional 103/2019); b) Fundamental a apresentação de “laudo técnico” ou elemento material equivalente (prova material). Laudo Técnico é o PPP – Perfil Profissiografico Profissional; c) O Trabalhador tem de provar que a exposição ao risco é ou foi “permanente”, “não ocasional”, nem “intermitente”; 

É mais uma batalha vencida pela categoria, pelos Sindicatos de luta, pela CNTV – Confederação Nacional dos Vigilantes e por todos aqueles (Senador Paulo Paim, Deputado Chico Vigilante, Sindicatos de luta, ...) que derrotaram a proposta de Bolsonaro na Reforma Previdenciária que proibia a aposentadoria especial do Vigilante. 

Você tem direito. Aposentadoria Especial aos 25 anos, mesmo após a reforma previdenciária de 2019 é nossa conquista. Se ligue! 

FONTE: SINDVIGILANTES/BA

segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Convocação para a Campanha Salarial de 2022.

 

Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança, e Vigilância, de Transportes de Valores e Similares dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá/RJ.

CNPJ nº. 30.184.261.0001/70 Registrado no MTE sob o nº. 24000.003037/90

 Edital de Convocação.

O Presidente do Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, de Transportes de Valores e Similares dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá/RJ no uso das suas atribuições Estatutárias convoca toda a categoria dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança, de Vigilância, orgânicos e Cursos de Formação que presta serviço nos municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá/RJ para a Assembleia Geral Extraordinária da categoria da nossa base territorial, no dia 09/10/21 (Sábado), na Trav. Cadete Xavier Leal, 31 - Centro - Niterói RJ – (Auditório do Sindicato dos Metalúrgicos de Niterói e Itaboraí), em primeira convocação às 09:00 (nove horas) e em segunda e última convocação às 09:30 (nove horas e trinta minutos) com qualquer números de presentes,  a fim de discutir e deliberar a seguinte Ordem do dia: a) Discussão e aprovação da pauta de reivindicação que constituirá na proposta de Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 2022/2023, b) Autorização da Assembleia para a diretoria negociar, Celebrar Acordo ou Convenção Coletiva, ou se for o caso, instaurar Dissídio Coletivo, c) autorização para que esta Assembleia seja permanente; d) Assuntos Gerais. Niterói, 27 de Setembro de 2021. Claudio José de Oliveira - Presidente.            

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

COMUNICADO AOS VIGILANTES DE NITERÓI E REGIÕES.

Os diretores do Sindicato do Vigilantes de Niterói e regiões (Svnit), Cláudio Vigilante a Adilson Silva, estiveram hoje dia 24/09/21 reunido com o Administrador do Shopping Pátio Alcântara onde nos informou que a reivindicação feita pelo Sindicato estava sendo atendida.

O Sindicato Svnit ao visitar as nossas bases territorial detectou que no Shopping Pátio Alcântara tinha uma empresa de serviços que fazia o serviço de segurança irregularmente com nomenclaturas diferenciadas.
 
Informamos ao administrador do Shopping da irregularidade que nos pediu um tempo para buscar resolver o problema, e hoje nos comunicou oficialmente que colocou uma empresa de Segurança que contratou Vigilantes.
 

Mais uma vitória do Sindicato Svnit em defesa da nossa categoria, sempre vamos está atentos e buscando garantir o nosso espaço, Shopping não pode ter outras categorias que não seja Vigilante declara Claudio 
Vigilante.
 
Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões.

COMUNICADO AOS VIGILANTES. DE NITERÓI E REGIÕES.

Os diretores do Sindicato do  Vigilantes de Niterói e regiões, Cláudio Vigilante e Adilson Silva, estiveram hoje dia 24/09/21 reunido com o responsável pelo posto do DER em Santa Luzia em SG. Sr. Manuel Augusto e comunicamos as irregularidades que encontramos no posto onde os Vigilantes da |empresa Magna Prestam serviço.                                                    

Ao chegarmos ao posto detectamos que os Vigilantes estão trazendo água de casa, os banheiros sem nenhuma condição de uso e o local de Alimentação sem condições  além da janela da guarita onde o vidro se encontra quebrado.

O Srº Manuel se comprometeu em resolver de imediato a situação da agua colocando um bebedouro e água mineral para os Vigilantes, quanto ao banheiro já está buscando regularizar reformando o mesmo, no tocante ao local do almoço vai buscar melhorar as condições e na cabine onde fica os Vigilantes e o vidro se encontra quebrado o Sr. Manuel se comprometeu que será providenciado.

Estamos cobrando da empresa a colocação de um micro-ondas para que os Vigilantes possam esquentar a sua alimentação.

 

Mais uma vez a direção do Sindicato Svnit mostra pra categoria que estamos juntos pra buscar ajuda os companheiros nos seus problemas.

Continuaremos visitando os postos de Serviço da nossa base territorial buscando detectar irregularidades que possam está acontecendo.

SÓ QUEM SABE O QUE UM VIGILANTE SOFRE EM SEU POSTO DE SERVIÇO, É UM OUTRO VIGILANTE.

Claudio Vigilante,

Presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões.

Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões.

segunda-feira, 20 de setembro de 2021

APOSENTADORIA ESPECIAL: STJ retoma julgamento do tema 1031 na quarta (22)


O Superior Tribunal de Justiça retoma na próxima quarta-feira (22/9), às 14h, o julgamento do Tema 1031 que trata dos Embargos Declaratórios opostos pelo Ieprev – Instituto de Estudos Previdenciários, a fim de sanar a omissão no voto do Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sobre a possiblidade do direito a contagem da atividade especial aos vigilantes que trabalham armados ou desarmados após a data de 13/11/2019, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).

Em seu voto de vista no Recurso Especial interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a Ministra Assusete Magalhães do STJ acrescentou à tese do Relator Ministro Napoleão sobre a possiblidade do reconhecimento do risco a integridade física do vigilante após a Reforma da Previdência.

A Ministra destacou, que na atual redação do artigo 201, § 1º da Constituição Federal foi suprimida do texto, no entanto, a lei infraconstitucional, que prevê o risco a integridade física em seu artigo 57, § 3º da Lei 8.213/91, que foram acolhidos na íntegra por todos os Ministros da Primeira Seção do STJ. 

No entanto, no acórdão do Tema 1031 que foi julgado favorável por unanimidade não foi abordado essa tese firmada.

Trecho do voto de vista da Ministra Assusete:

“… Tal referência à vedação ao “enquadramento por periculosidade”, para fins de aposentadoria especial, foi suprimida, no art. 201, antes da votação final da PEC 6/2019, que resultou na EC 103/2019.

Assim, em que pese a atual redação do art. 201, § 1º, II, da Constituição Federal, dada pela EC 103/2019, a matéria relativa à aposentadoria especial, na forma da EC 103/2019, não é autoexecutável, estando a depender de lei complementar regulamentadora, de tal sorte que subsiste a legislação infraconstitucional, que prevê, no art. 57 da Lei 8.213/91, aposentadoria especial pelo trabalho em condições que prejudiquem a integridade física, bem como no seu § 4º, que “o segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício…”

O Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) estão acompanhando todas as decisões sobre o Tema 1031 e a expectativa, é que seja resolvido o mais rápido possível, para garantir de vez à categoria o direito à Aposentadoria Especial na plenitude.

Com informações do Sindesv/DF

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

PROGRAMA A VOZ DO VIGILANTE

Comunicamos a todos os Vigiantes, que o Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões mantém funcionando por 24 horas uma rádio web que trás informações esclarecimentos para toda a classe trabalhadora e principalmente para a nossa  Categoria.

Os Vigilantes e amigos que ainda não baixaram no seu telefone o aplicativo da nossa rádio busque fazer e ajude a fortalecer mais esse meio de comunicação. 

Acesse o play store no seu telefone e baixe o aplicativo sintonia do trabalhador e acompanhe as programações.

Além da programação através da rádio web sintonia do trabalhador a mesma também  é transmitida  pelo Facebook do sindicato dos vigilantes de Niterói e regiões.

A rádio também recebe denuncias de irregularidades das empresas de segurança e vigilância  no Estado do Rio de Janeiro contra os trabalhadores pelo email da rádio, sintoniadotrabalhador@gmail.com.

As denuncias podem ser feitas anonimamente e será encaminhadas para os Sindicatos de Vigilantes do Estado do Rio de Janeiro de onde a denuncia for apresentada.

Claudio Vigilante

Presidente do Sindicato

SINDICATO SVNIT VISITANDO POSTOS DE SERVIÇOS EM NITERÓI E REGIÕES.

Diretores do Sindicato Svnit, Eduardo Carvalho, e Ideraldo Vasconcelos visitando postos de serviço em Niterói e regiões entregando a convocação para a grande assembleia de campanha salarial que será realizada no dia 09/10/21 na sede do Sindicato dos Vigilantes dos Metalúrgicos de Niterói e Itaboraí, onde vamos juntos preparar juntos a proposta de pauta para campanha salarial que será entregue aos empresários no dia 13/09/21.

 

Solicitamos aos companheiros que não faltem a sua presença e participação é  muito importante. 

Unidos somos mais fortes.

Claudio Vigilante

Presidente do Sindicato dos vigilantes de Niterói e regiões.