terça-feira, 30 de abril de 2013

Sindicato participa de ato em homenagem ao Dia do Trabalhador

O Sindicato dos Vigilantes de Niterói e região participou na manhã desta quarta-feira, 30, de um ato em homenagem ao Dia do Trabalhador, no centro de Niterói, organizado pelo Sindicato dos Bancários de Niterói. O manifesto teve a participação também do Sindicato dos Metalúrgicos de Niterói. O presidente do SVNIT, Cláudio Vigilante, destacou a luta dos trabalhadores e as conquistas dos vigilantes nos últimos anos com destaque para os 30% de risco de vida que a categoria, no estado do Rio de Janeiro, começa a receber no próximo salário. Cláudio lembrou ainda das bandeiras da maior central de trabalhadores do mundo que é a CUT e chamou a atenção para a precarização do trabalho e o fim do fator previdenciário.


Chamando a atenção do público para os problemas que a classe trabalhadora enfrenta no país, os dirigentes sindicais salientaram a importância da conscientização dos trabalhadores e da união em busca de novos direitos. A conquista da regulamentação da profissão das domésticas foi muito comemorada pelos sindicalistas que lembraram as lutas e dos problemas enfrentados pela categoria.

Além das homenagens, os sindicatos resgataram a história de lutas do movimento sindical para as conquistas dos direitos trabalhistas. Redução de jornada de trabalho, salários para os trabalhadores, férias, 13° salário, cestas alimentação e refeição, dentre outras conquistas custaram muita luta e perseguições no passado. Os sindicalistas ainda lembraram a conquista da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho na promulgação da Constituição de 1988 que regularizou a atividade de trabalho no Brasil.

O momento era de homenagens, mas também de protestos. Em todos os discursos os dirigentes sindicais chamaram a atenção da população para a precarização do trabalho e da jornada de trabalho de 40 horas. A Companhia de Esquete Teatral fez uma bem-humorada paródia de como vivem os trabalhadores brasileiros e criticando o projeto do Deputado Federal Sandro Mabel (PMDB/GO), sobre a terceirização do trabalhador. A proposta pode por fim a vários direitos conquistados ao longo dos anos pela classe trabalhadora como férias remuneradas e 13° salário, além de jogar na informalidade milhões de pessoas. O projeto somente beneficia os empresários que poderão contratar mão de obra a um custo menor e ainda sem encargos sociais como FGTS, INSS etc.



Assessoria de Comunicação SVNIT

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Empresas de segurança são multadas em mais de R$800 mil


A Polícia Federal multou nesta quinta-feira (25) 334 empresas de segurança em R$ 889.301 por apresentarem problemas de diversas naturezas, durante a 96ª reunião da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP), em Brasília. As empresas foram punidas em processos abertos pelas delegacias estaduais de segurança privada (Delesp), em função do descumprimento da Lei 7.102/83 e da Portaria 387/2006.

As principais irregularidades foram colete a prova de balas vencido, escola com número de vigilantes inferior ao necessário, armamento com problemas e cursos de formação com currículo insuficiente. A PF também aplicou multas e penalidades contra bancos que ultrapassaram os R$ 5 milhões, por descumprirem normas de segurança.

O valor e o perfil das multas, segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores (CNTV), José Boaventura, demonstram claramente que há uma distância muito grande entre o que a legislação determina e o que é feito pelas empresas. “Não há, por parte das empresas, responsabilidade e respeito ao trabalhador. O valor é significativo e o fato de a PF punir por arma quebrada, falta de colete e tantas outras coisas fundamentais, demonstra que não há zelo com a vida de seus empregados”, denunciou.

A CCASP é uma comissão tripartite, integrada por representantes dos trabalhadores, dos empresários e do governo. A representação dos trabalhadores vigilantes é feito pela CNTV. A reunião foi presidida pelo delegado Lucínio de Moraes Netto, que comunicou a saída do delegado Clyton Eustáquio Xavier da Coordenadoria-Geral de Controle de Segurança Privada (CGCSP), em função de sua nomeação para a Superintendência da PF em Santa Catarina.

Fonte: CNTV

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Pesquisa nacional mostra que ataques a bancos cresceram 56,89% em 2012



Os ataques a bancos cresceram 56,89% em 2012 e atingiram 2.530 ocorrências em todo país, uma média assustadora de 6,92 por dia. Aconteceram 773 assaltos (inclusive com sequestro de bancários e vigilantes), consumados ou não, o que representou um aumento de 18,22% em relação ao ano anterior. E foram apurados 1.757 arrombamentos de agências, postos de atendimento e caixas eletrônicos, um crescimento estrondoso de 83,21%. Em 2011, foram registrados 1.612 ataques, sendo 653 assaltos e 959 arrombamentos.

Os números são da 4ª Pesquisa Nacional de Ataques a Bancos, elaborada pela Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), com apoio técnico do Dieese, a partir de notícias da imprensa, estatísticas de Secretarias de Segurança Pública (SSP) e dados de sindicatos e federações de vigilantes e bancários de todo país.

O levantamento foi coordenado pelo Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região, com o apoio do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, da Federação dos Vigilantes do Paraná e da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-CUT/PR). O total de casos foi certamente ainda maior devido à dificuldade de levantar informações em alguns estados e pelo fato de que nem todas as ocorrências são noticiadas.

A pesquisa foi lançada na manhã desta quarta-feira-feira (24), durante entrevista coletiva, em Brasília, com a participação de dirigentes das entidades.

Ataques por estados e por regiões

São Paulo é o estado que lidera o ranking, com 492 ataques. Em segundo lugar aparece Minas Gerais, com 301, em terceiro Paraná, com 214, em quarto Bahia, com 210, e em quinto Mato Grosso, com 185.
Já a região Sudeste, onde se encontra a maioria das agências, registrou o maior número de ações criminosas contra bancos, com 877 ocorrências, o que representa 35% do total de 2.530 ataques. Em seguida aparecem as regiões Nordeste, com 650 (26%); Sul, com 519 (20%); Centro-Oeste, com 350 (14%); e Norte, com 134 (5%).
Radiografia da violência nos bancos
"Essa radiografia da violência é fruto de um esforço conjunto das entidades sindicais dos vigilantes e bancários, a fim de revelar dados concretos sobre a falta de segurança nos bancos, que tanto assusta os trabalhadores e a população, e buscar soluções para proteger a vida das pessoas", afirma o presidente da CNTV, José Boaventura Santos.

"Esses dados são alarmantes e serão levados para o debate com os bancos, as empresas de segurança e a sociedade, bem como para a construção do projeto de lei de estatuto de segurança privada, que se encontra em andamento no Ministério da Justiça, a fim de atualizar a lei federal nº 7.102/83 que está completando 30 anos e se encontra defasada", destaca.

"Trata-se de mais um diagnóstico preocupante da insegurança nos bancos, reforçando a necessidade de medidas preventivas contra assaltos e sequestros, pois esses ataques deixaram um rastro de mortes, feridos e traumatizados", aponta o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro.

"Esperamos que esses dados reforcem as propostas dos bancários para o projeto-piloto de segurança bancária, a ser implantado pelos bancos em Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes, visando testar medidas de prevenção para combater esse perigoso crescimento da violência", completa.

"O aumento de ataques a bancos, sobretudo de arrombamentos, tem muito a ver com a onda de explosões de caixas eletrônicos, muitos instalados em locais inseguros e desprovidos de equipamentos de segurança", explica o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Curitiba, João Soares. "O Exército precisa melhorar a fiscalização e o controle do transporte, armazenagem e comércio de dinamite", aponta.

"Os bancos não podem jogar a responsabilidade dos assaltos e arrombamentos para a segurança pública, mas precisam assumir a sua parte, uma vez que muitos ataques ocorrem por causa das instalações vulneráveis dos seus estabelecimentos e da política de empurrar clientes para utilizar correspondentes, onde não têm bancários nem vigilantes", alerta o diretor da Contraf-CUT e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Ademir Wiederkehr.

Carência de investimentos dos bancos

Conforme estudo feito pelo Dieese, com base nos balanços publicados em 2012, os seis maiores bancos lucraram R$ 51,3 bilhões e aplicaram R$ 3,1 bilhões em despesas com segurança e vigilância, o que representa uma média de 6,1% na comparação entre os lucros e os gastos com segurança.

"Esses dados dos balanços são bem inferiores aos números que os bancos divulgam na grande mídia, mas sem nenhuma transparência nem qualquer detalhamento. Os bancos dizem que estão preocupados com a segurança, mas gastam muito pouco diante de seus lucros gigantescos", salienta Otávio Dias, presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba.

A Caixa Econômica Federal foi a instituição que mais investiu em segurança em 2012 em relação ao lucro, atingindo 11,3%. Já o Itaú Unibanco, apesar de ter obtido o maior lucro do sistema financeiro, foi o que menos investiu no período na mesma comparação, com apenas 3,6%.

“Os bancos têm que parar de olhar as despesas de segurança e vigilância como custos, mas sim como investimentos que precisam ser aumentados. A vida das pessoas tem que ser colocada em primeiro lugar, pois é o patrimônio mais valioso que existe na face da terra", aponta Boaventura.

"Os estabelecimentos financeiros não podem ser frágeis, colocando em risco a vida de trabalhadores e clientes, que acabam sendo vítimas de assaltantes cada vez mais ousados, aparelhados e explosivos", enfatiza Carlos Cordeiro.

Fonte: CNTV

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Hora extra por almoço reduzido

Trabalhador tem direito a uma hora

O trabalhador que não aproveitar o intervalo de uma hora a que tem direito quando trabalha mais de seis horas durante o dia, parcialmente ou em sua totalidade, tem direito a receber essa hora como extra, com direito a adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
O entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi reafirmado em decisão ao recurso de uma funcionária que teve o intervalo intrajornada reduzido, mas não recebeu pelo período não usufruído.
Previsto no artigo 71 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o intervalo intrajornada é aquele concedido aos empregados urbanos e rurais para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho.
Quando o trabalho for contínuo por seis horas ou mais, a empresa é obrigada a conceder um intervalo de no mínimo uma e no máximo duas horas – salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.
Na ação, a auxiliar de escritório – que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, com intervalo de apenas 30 minutos – reivindicou, entre outros direitos, o pagamento do intervalo como trabalho extraordinário.
A Quarta Vara do Trabalho de Curitiba (PR) deferiu o pedido da trabalhadora e condenou a empresa a pagar as horas extras apenas em relação aos trinta minutos de intervalo não usufruídos.
O entendimento foi confirmado pelo TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região), do Paraná, ao concluir que “quando não houver a fruição total do intervalo destinado a repouso e alimentação, deve ser pago o tempo faltante.

FONTE: JORNAL O FLUMINENSE

ESCLARECIMENTO AOS VIGILANTES DE NITEROI E REGIÕES

Companheiros Vigilantes de Niteroi, São Gonçalo, Itaborai, Rio Bonito e Maricá/RJ.

A diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Niteroi e regiões, vem através deste Site comunicar a toda a categoria que existe algumas pessoas que estão se intitulando representantes de um suposto Sindicato de Vigilantes de São Gonçalo e Maricá, mais, este suposto Sindicato não tem registro no Ministerio do Trabalho e Emprego e este grupo está tentando a todo custo assumir os Municipios de São Gonçalo e Maricá sem o aval da categoria e querem que o nosso sindicato abra mão da base para eles.
Companheiros o mais interessante é que algumas dessas pessoas pertencem ao Sindicato dos Vigilantes do Municipio do Rio de Janeiro e da Federação dos Vigilantes onde o presidente é o senhor Fernando Bandeira.
Companheiros perguntamos qual o interesse desse grupo em criar um suposto sindicato em São gonçalo e Maricá?
Resposta: não sei se Presidente do Sindicato do Municipio do Rio de Janeiro e da Federação Fernando Bandeira tem conhecimento do que os seus diretores estão fazendo mais o que eles querem fazer é dividir a categoria, que na nossa região encontrou na atual diretoria do SVNIT respeito e responsabilidade para com a categoria.
Comunicamos a todos os Vigilantes que ganhamos uma ação na Justiça onde anulou todas as decisões judiciais que o suposto sindicato pelego tinha contra nós, portanto o suposto sindicato de São Gonçalo e Maricá não existe e pelo apoio que estamos tendo da categoria principalmente de São Gonçalo e Maricá ele nunca existira. Não adianta armar situações no Ministerio do Trabalho porque o que vale hoje é a decisão da ação Rescisória que ganhamos.
O suposto Sindicato de São Gonçalo em 1987 fraudou uma unificação com a nossa entidade sem a categoria saber e sem ter assembléia, e com isso conseguiram na justiça uma decisão favoralvel a eles, só que em 17 de Março de 2008, ganhamos uma ação rescisória onde anulou todas as decisões judiciais, inclusive o acordo que foi feito no MTE quando já tinha sido proferida a decisão judicial.
Companheiros o objetivo de colocar no facebook e no Site estas informações é porque estamos recebendo emails do suposto sindicato de São Gonçalo questionando o trabalho da diretoria do SVNIT, que tanto está lutando pela categoria que é explorada por maus empresários que estão na nossa região.
Sabemos que essa reação só pode ser de pessoas ligadas a alguma empresa que está sendo denunciada pela nossa Entidade Sindical, procurem saber de qual empresa eles pertence e voces vão ver o que estamos falando é verdade.
Portanto só existe um sindicato em Niteroi e regiões, pelegos não tem vez, e voces vigilantes da nossa região é quem tem que ver quem está trabalha pela categoria.

terça-feira, 23 de abril de 2013

Sindicato SVNIT esclarece a categoria sobre a sumula 444.

Mais uma vez  a diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá (SVNIT), atendendo a solicitação de centenas de Vigilantes que acessaram o nosso Site pedindo informações sobre a sumula 444 que menciona horas extras na escala 12x36 decidimos postar o seguinte esclarecimento: Desde o dia 1º de Março de 2013 a sumula 444 já está em vigor através da Convenção Coletiva de Trabalho que assinamos com o Sindicato Patronal. Os feriados trabalhados no Mês de Março a empresa tem que efetuar o pagamento no próximo 5º dia útil do Mês, alem de pagar todas as diferenças, salarial, tíquete refeição, horas extras, ferias, adicional noturno e a diferença dos 30%.
Pedimos ma todos os Vigilantes da nossa base territorial que denunciem para o Sindicato se a sua empresa não pagar alguns desses direitos.
Companheiros, precisamos lutar pelos nossos direitos, o Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões, estará sempre junto dos companheiros buscando atender as demandas da categoria, pois a nossa diretoria é composta de Vigilantes e todos sabem o que o Vigilante sofre em seu posto de serviço.
Nos colocamos ao inteiro dispor da categoria para o que for preciso.
Cláudio Vigilante
Presidente do Sindicato SVNIT
 

segunda-feira, 22 de abril de 2013

EMISSÃO DE CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO.


Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.
§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.
§ 5º A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art. 21-A. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 28 de Dezembro de 2006)
Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

domingo, 21 de abril de 2013

Demitido por justa causa receberá outras verbas devidas pela empresa

Demissão por justa causa isenta o empregador apenas do pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio e férias proporcionais.

A demissão por justa causa isenta o empregador apenas do pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio e férias proporcionais. Entretanto, o empregador continua obrigado ao cumprimento de todas as demais obrigações trabalhistas. Caso existam outras pendências, a Justiça do Trabalho pode ser acionada. Em julgamento recente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar um trabalhador, demitido por justa causa, pelas despesas decorrentes do uso de veículo próprio e com combustível.

Após a demissão, o bancário, que exercia a função de gerente na agência da Caixa em Palmeira das Missões (RS), ajuizou ação pedindo revisão da forma de rescisão do contrato, pois alegava não ter cometido falta grave que justificasse a dispensa. Pedia, ainda, horas extras, adicional de transferência, indenização por danos morais e pagamento de salários desde a data da dispensa. Além disso, argumentava ter direito a reembolso de despesas com combustível, pois percorria 350 quilômetros por semana com o próprio carro para visitar clientes a serviço do banco, e o pagamento de quilômetros rodados, segundo valor cobrado pelos vendedores viajantes ou o praticado pelos taxistas da cidade.

Em sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Palmeira das Missões entendeu que a demissão foi válida, pois a Caixa comprovou que o gerente cometeu ato de improbidade, o que, de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), configura motivação para a dispensa por justa causa. Mas considerou que ele tinha razão ao postular a indenização por percursos a trabalho em automóvel próprio e arbitrou indenização em valor correspondente a um litro de gasolina para cada cinco quilômetros percorridos. Segundo o juiz, a fórmula adotada abrangia tanto as despesas com combustível como o desgaste do veículo.

Considerou, também, que, mesmo exercendo cargo de chefia, o trabalhador tinha direito a um adicional no valor de 25% sobre o salário em razão de transferências provisórias ao longo do contrato de trabalho, seguindo o postulado na Orientação Jurisprudencial 113 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença em relação à justa causa, ao adicional por transferência e aos quilômetros rodados. A Caixa recorreu ao TST contestando a indenização por quilômetro rodados alegando que jamais impôs ao gerente o uso do veículo. Com base no artigo 818 da CLT, pedia que o trabalhador produzisse prova dos deslocamentos.

O relator do processo na Segunda Turma, o ministro Renato de Lacerda Paiva, não conheceu do recurso e destacou que o Tribunal Regional, ao analisar as provas, verificou que era atribuição dos gerentes visitar clientes, mas a empresa não possuía veículos para este fim, o que corroborava a tese do uso de veículo particular. "Em consequência, ao condenar a empresa a ressarcir o empregado das despesas de combustível e desgaste do veículo, o TRT deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos dispositivos legais supracitados", afirmou o relator.

A Caixa recorreu, também, quanto ao adicional de transferência, alegando que a decisão contraria a OJ 113 da SDI-1. Em voto pelo não conhecimento do recurso, o relator frisou que o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência da SDI-1, sinalizada na OJ 113, segundo a qual "o fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional".

Justa Causa

Segundo os autos, a demissão por justa causa ocorreu depois de apuração realizada por comissão de apuração sumária em que ficou comprovado que o trabalhador cometeu falta grave. De acordo com a denúncia, o bancário transferiu dinheiro de cliente para sua conta, sem autorização, além de preencher e autorizar pagamento de cheque de uma empresa e utilizar parte do valor para depósito em sua conta particular.

Ainda segundo os autos, durante o procedimento interno, foi dado o direito de ampla defesa ao trabalhador, inclusive por meio de advogado. O juiz da vara trabalhista de Palmeira das Missões ressaltou que, mesmo reconhecendo a correção do procedimento administrativo, não poderia deixar de proceder à análise judicial sobre sua correção.

Ao examinar a questão, o juiz constatou a procedência da denúncia de improbidade, configurando motivação para a dispensa por justa causa. Entre as irregularidades estavam a inclusão de cheques particulares do gerente na conta de desconto da empresa e a realização de saques, transferências e depósitos sem a autorização dos clientes. "O procedimento, além de abalar a credibilidade da empresa junto aos clientes, nitidamente afronta os mais basilares deveres funcionais do trabalhador, conforme regulamento de pessoal, ensejando evidente quebra da fidúcia necessária para manutenção do vínculo empregatício", sustentou a sentença.
Fonte | TST - Segunda Feira, 08 de Abril de 2013

 
 

Empregado dispensado por participar de atividades preparatórias de greve consegue indenização

Empregado foi dispensado sem justa causa, sendo que havia possibilidade de deflagração de greve dos motoristas no mesmo período.

Ponto de equilíbrio entre o Capital e o Trabalho, a greve alcança, na ordem jurídica contemporânea, o status de direito essencial. Na própria Lei de Greve se encontra a extensão e os limites do seu exercício. E caso violado esse direito por meio de condutas discriminatórias e anti-sindicais praticadas pelo empregador, a doutrina vem sustentando que, comprovada a lesão, o dano moral se presume.

Em um caso analisado recentemente pela 4ª Turma do TRT-MG, ficou comprovado que a participação em atividades preparatórias da deflagração de movimento grevista foi o fato determinante para a dispensa do empregado. A relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, constatou, pela análise da prova documental, que o empregado foi dispensado sem justa causa em 20/07/2011, sendo que havia possibilidade de deflagração de greve dos motoristas no mesmo período, inclusive com assembleia marcada para 22/07/2011.

De acordo com a relatora, a prova oral também favoreceu o trabalhador. A testemunha apresentada pelo reclamante declarou ter havido contratação de empregados após a dispensa do reclamante, não tendo havido redução do quadro. Afirmou ainda que o reclamante participou das reuniões do sindicato e da greve e que o fiscal da empresa disse, no dia designado para uma segunda reunião, que o gerente iria dispensar quem participasse da greve.

Nesse cenário a julgadora entendeu que a dispensa do empregado foi discriminatória e abusiva, tendo a empregadora excedido os limites do seu poder diretivo. "Comprovado o caráter discriminatório e antissindical da dispensa do reclamante, com violação da liberdade sindical (art. 8º da CF), impõe-se o dever de reparar os danos morais ínsitos ao fato", ressaltou a magistrada.

Diante disso, e considerando os parâmetros adotados pela doutrina e jurisprudência para fixação do valor da indenização por danos morais, a relatora manteve a condenação fixada pela juíza sentenciante no valor de R$6.000,00, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.
Fonte | TRT da 3ª Região - Quarta Feira, 10 de Abril de 2013

Vigilante incapacitado por disparo da própria arma recebe indenização

Código Civil admite a responsabilidade objetiva nos casos em que a atividade normalmente desenvolvida implique risco para o direito alheio.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento de indenização por danos morais a um vigilante que ficou parcialmente incapacitado para o trabalho após ser atingido por disparo acidental de arma de fogo. Por unanimidade, os ministros reformaram acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) e restabeleceram a sentença de 1º grau que entendeu ter havido dano moral. A indenização permaneceu em R$ 22 mil, como havia sido estipulado pela 2ª Vara Trabalhista de Belém.

Segundo o relator do processo no TST, ministro Pedro Paulo Manus, a atividade de vigilância explorada pela empresa SEVIP (Serviços de Vigilância Patrimonial Ltda.) impôs ao trabalhador um ônus maior que o dos demais membros da sociedade, pois exigiu que, em razão do manuseio de armas de fogo no exercício corriqueiro de suas atividades, estivesse mais sujeito a infortúnios. O ministro destacou que o Código Civil, em seu artigo 927, admite a responsabilidade objetiva nos casos em que a atividade normalmente desenvolvida implique risco para o direito alheio.

"Com efeito, a atividade de vigilância, explorada pela empresa reclamada impõe ao reclamante um ônus maior do que o suportado pelos demais membros da sociedade, pois exige que o empregado, no exercício corriqueiro de suas atividades laborais, esteja mais sujeito à ocorrência de infortúnios, em razão do manuseio de armas de fogo", disse o ministro.

Arma velha

Na reclamação trabalhista, o vigilante afirmou que quando se movimentou para auxiliar uma pessoa que teve objetos caídos no chão, sentiu sua arma desprender-se do coldre e cair no chão efetuando um disparo. O tiro acertou o olho direito do reclamante, ocasionando lesões que o impedem de desempenhar suas funções.

Segundo o trabalhador, a empresa descumpriu normas de saúde e segurança, pois o revólver calibre 38 que utilizava era velho e não tinha qualquer dispositivo que impedisse a deflagração de um projétil pelo simples movimento do gatilho da arma.  Além disso, revelou que o coldre utilizava velcro em seu fecho, mas o conector estava gasto e não suportou o peso da arma no momento necessário.

A SEVIP reconheceu a existência do acidente, mas o imputou a uma atitude que classificou como imprudente do trabalhador. De acordo com as alegações, a culpa seria exclusiva da vítima, pelo fato de ter se abaixado sem o cuidado de segurar a arma para que não caísse.

Com base em laudo pericial, a empresa sustentou que o acidente teria ocorrido por falha no manuseio da arma, além de negligência e imperícia do vigilante. Como a arma utilizada pelo vigilante não foi encontrada, a perícia foi realizada em duas outras armas semelhantes pertencentes à empresa.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Belém determinou o pagamento da indenização por danos morais por entender ter havido ofensa aos direitos da personalidade e aos direitos sociais do trabalhador. O TRT-8 reformou a sentença, pois considerou que o acidente de trabalho se deu por culpa exclusiva do trabalhador.

Responsabilidade objetiva

No acórdão do TST, o ministro Manus destacou que o cerne da questão não se relacionava à análise de existência ou não de culpa da reclamada ou culpa exclusiva da vítima. Segundo ele, o que se devia investigar era se a atividade preponderante da empresa está enquadrada entre aquelas consideradas como de risco, para que se possa aplicar a responsabilidade objetiva.

O relator frisou que, antes mesmo da nova redação do Código Civil, em 2002, a regra da responsabilização objetiva da atividade de risco já era utilizada pela Justiça do Trabalho na vigência do Código Civil de 1916, com base no artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que autoriza que as decisões judiciais, na ausência de previsão legal ou contratual, se utilizem da jurisprudência, analogia, equidade ou outros princípios e normas gerais de direito.

"Uma vez constatada tal atividade, não há se falar em ausência de culpa da reclamada, mas em aplicabilidade da teoria objetiva, à luz da norma insculpida no artigo 927, parágrafo único do Código Civil", afirmou.

O ministro ressaltou que não há controvérsia sobre o dano sofrido pelo empregado (cegueira no olho direito, por disparo de arma de fogo) durante o exercício de suas atividades de vigilante, comprovando o nexo entre a atividade e o dano, que resultou na redução da capacidade laborativa.

"Logo, a culpa é presumida. Nesse cenário, a exegese da teoria do risco é no sentido de condenar o empregador à reparação dos danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa", concluiu o relator.
 Fonte | TST - Segunda Feira, 15 de Abril de 2013

Sindicato tem direito de acompanhar perícia do INSS

Assistência à categoria profissional nas inspeções periciais insere-se nas atribuições legais conferidas aos sindicatos.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha de Gravataí (RS) o direito de acompanhar inspeções técnicas do INSS na Pirelli S.A. que tenham como objetivo cassar ou alterar benefícios previdenciários de integrantes da categoria. Por maioria de votos, a Turma entendeu que a assistência à categoria profissional nas inspeções periciais realizadas pela Previdência nas empresas insere-se nas atribuições legais conferidas aos sindicatos.

As inspeções periciais são realizadas quando a empresa contesta benefícios previdenciários acidentários concedidos a seus empregados e têm como objetivo verificar se as condições de trabalho favoreceram a ocorrência de acidente de trabalho ou doença laboral. A relatora do acórdão, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou haver potencial violação do artigo 8º, inciso III da Constituição Federal, que confere aos sindicatos o direito de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questão judicial ou administrativa.

A ministra argumentou, também, que a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, em seu artigo 513, estabelece como prerrogativa dos sindicatos a representação da categoria perante as autoridades administrativas e judiciais, sejam os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.

Em sentença favorável ao sindicato, o juiz da Vara do Trabalho em Gravataí considerou que enquanto a empresa se aparelha técnica e materialmente para contestar o benefício, em face de seu poder diretivo e econômico, ao empregado resta somente acompanhar a perícia administrativa do INSS, sem saber como proceder em relação aos assuntos técnicos e legais em discussão ou objeto de averiguação. Segundo ele, com a assistência do sindicato, o embate se equilibra para que seja atingido o objetivo maior da lei, a proteção do trabalhador. "Este é o espírito da lei presente na Constituição Federal: permitir que o trabalhador não só se faça substituir, mas, também, seja assistido, da forma que melhor aproveitar ao seu interesse", diz a sentença.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, entendendo que a assistência sindical durante a inspeção pericial extrapola as funções da entidade. O relator do processo no TST, ministro Pedro Paulo Manus, vencido na discussão, considerou que a previsão de legitimidade sindical contida no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal limita-se à defesa da categoria em questões de cunho jurídico ou administrativo, não havendo previsão legal sobre a possibilidade do sindicato, sem anuência prévia da empresa, acompanhar inspeção do INSS.

Ao votar no sentido de dar provimento ao recurso do sindicato, a ministra Delaíde Arantes (redatora designada para o acórdão), considerou restritiva essa interpretação da Constituição Federal. Ela frisou que a atuação dos sindicatos como órgão de representação tem sido o propulsor de importantes conquistas no relacionamento do trabalhador com o ambiente empresarial. "Judicialmente, a representação é tanto dos interesses individuais como dos coletivos, às vezes ocorre em favor de toda a categoria, e em outras somente dos associados. Extrajudicialmente, o sindicato desempenha papéis relevantes na representação de interesses, principalmente perante as empresas, nas gestões que desenvolve em favor dos trabalhadores, em suas questões individuais e coletivas", disse a ministra.

Benefício acidentário

As empresas têm duas motivações para contestar os benefícios acidentários concedidos pelo INSS. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou por doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e, no retorno às atividades, terá estabilidade por 12 meses.

Além disso, as empresas com índice de acidentalidade (quantidade de auxílios-doença acidentários) maior que a média da categoria econômica a que pertencer terão aumento nas alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho.

Processo nº RR - 1293-23.2010.5.04.0000
Fonte | TST - Quarta Feira, 17 de Abril de 2013

sábado, 20 de abril de 2013

Cliente é morto em "saidinha de banco" em São João de Meriti/RJ

O cliente Anderson da Silva e Silva foi morto após ter sido baleado em tiroteio com dois bandidos, na Avenida Automóvel Clube, no bairro do Jardim Redentor, em Vilar dos Telles, São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro. Era era cabo da PM, lotado no 12º BPM, em Niterói.

Ele tinha acabado de fazer um saque em uma agência bancária e se dirigia para o carro onde estavam a mulher e o filho, quando foi abordado. Houve intensa troca de tiros. O PM e um dos suspeitos foram baleados. Levados por bombeiros para o Posto de Atendimento Médico (PAM) de São João de Meriti, eles não resistiram.

Um PM de folga que passava pelo local também trocou tiros com os assaltantes. Ele foi baleado de raspão e foi levado para o Hospital Central da Polícia Militar, no Estácio, Zona Norte do Rio. O militar não corre risco de morrer. O segundo bandido conseguiu fugir.

O caso está sendo investigado pela 64ª DP (São João de Meriti), onde a ocorrência foi registrada.

Fonte: Contraf-CUT

Banco do Brasil demite vigilantes e coloca clientes e funcionários em risco

Parece não ter limites a ganância da diretoria do Banco do Brasil. Não bastassem as demissões imotivadas de colegas bancários, agora resolveram cortar custos partindo para a segurança, colocando em risco funcionários, clientes e usuários. Somente em Brasília, mais de 90 vigilantes já foram demitidos. O planejamento divulgado nesta quarta-feira (20) prevê que esse número passe de 200 só no DF. As demissões devem atingir todo o país, reduzindo as despesas do banco com segurança em até 12%.

A diretoria já enxugou os quadros de vigilantes nos prédios administrativos e agora está partindo para as agências. Onde trabalhavam 5, agora estão apenas 3; onde ficavam 3, o número caiu para 2. Trabalhadoras e trabalhadores, mães e pais de família, alguns faltando apenas um ano para se aposentar, estão sendo empurrados para o desemprego por uma diretoria que, ao mesmo tempo em que demite, coloca vidas em risco.

“A ordem do presidente do banco é reduzir custos para disputar lucros com os bancos privados”, apontou o secretário de Finanças do Sindicato dos Vigilantes do Distrito Federal (Sindesv-DF), José Maria de Oliveira.

Segundo o secretário Geral do Sindesv-DF, Moisés Alves da Consolação, apesar das constantes denúncias, nada tem sido feito. “A Polícia Federal não tem se importado com os planos de segurança dentro das agências. Já denunciamos à PF, Delegacia de Controle de Segurança Privada (Delesp), Ministério da Fazenda, Presidência da República e até agora nada foi feito”, disse Moisés. “A segurança do Banco do Brasil está às traças”, denunciou.

“Demissão é uma política equivocada”

Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura, a política de demissões adotada pelo Banco do Brasil é completamente equivocada. “O banco está agindo em contrariedade com seu papel social, demitindo para atingir lucros cada vez mais altos. O Banco do Brasil tem responsabilidade social e essa diretoria está indo na contramão”, apontou.

Boaventura afirma ainda que o banco está tomando atitudes contrárias às diretrizes do governo Dilma. “O que temos visto até agora é a geração de empregos como base da pirâmide do governo da presidente Dilma. O Banco do Brasil está na contramão dessa política também”, afirmou.

Para o secretário de Imprensa da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenador da Comissão Nacional de Segurança Bancária, Ademir Widerkehr, ao reduzir gastos com segurança o banco mostra que encara isso como custo, quando na verdade é investimento, proteção da vida das pessoas. “O que o banco está fazendo é um absurdo! Estão demitindo trabalhadores deliberadamente, e nada disso foi discutido com o movimento sindical”, lamentou.

“O BB deveria abrir o processo de negociações não só para plano de funções, mas também para segurança. É um dos maiores bancos do país e é referência, por isso precisa investir cada vez mais, e não cortar gastos com coisas de fundamental importância como a segurança”, destacou Ademir.

Banco do Brasil investe pouco em segurança

Em estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), da subseção Contraf-CUT/SP, mostrou que o Banco do Brasil investiu apenas 6,9% do seu lucro líquido de 2012 em segurança – R$840 milhões dos mais de R$12 bilhões de lucro.

O Banco do Brasil fica atrás da Caixa Econômica Federal, que investiu 11,3%; do Santander, com 8,8%; e do HSBC, que direcionou 8,5% de seu lucro líquido para a segurança. “Nada justifica essas demissões!”, afirmou Boaventura.
O Sindicato dos Vigilantes do DF já procurou o banco para discutir o assunto, mas ainda não obteve resposta.

Mortes

Somente em 2012, 54 pessoas morreram vítimas de assaltos a bancos no Brasil. Foram funcionários, clientes, usuários, vigilantes e policiais que pagaram com suas vidas por um sistema de segurança bancário falho. “Essa ganância do banco, essa vontade de obter lucros a qualquer custo, tem trazido consequências para todos”, afirmou Moisés.
 
Fonte: CNTV

Regulamentação da Lei 12.740 vai à consulta pública



Graças à pressão dos trabalhadores vigilantes o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº367, disponibilizando para consulta pública o texto técnico básico de criação do Anexo III da Norma Regulamentadora (NR) 16. A proposta de texto lista as atividades e operações perigosas com exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física. O trâmite é um dos passos para a regulamentação da lei 12.740/12, que garante o pagamento do adicional de 30% de risco de vida/periculosidade.

O prazo fixado é de 60 dias, a contar da data de publicação, para o recebimento de sugestões ao texto. O Anexo III da NR-16 considera profissional de segurança pessoal ou patrimonial aqueles que atendem às seguintes condições:
a) capacitados pelos cursos de formação específica, extensão ou reciclagem, dentro do prazo de validade;
b) empregados das empresas prestadoras de atividades de segurança privada ou das empresas que possuem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme regulamentação vigente;
c) aprovados em exames de saúde e de aptidão psicológica.

O presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura, disse que esse é o início do processo. “A nossa preocupação é que a proposta não incorra no erro de restringir aquilo que a lei trouxe de reconhecimento para a categoria na questão do risco. Agora, vamos trabalhar para contribuir com o texto, inclusive no que diz respeito à sua agilidade”, afirmou.

Vigilantes mobilizados



Na terça-feira (16) o presidente da CNTV, José Boaventura, juntamente com outros dirigentes da Confederação, se reuniu com o ministro do Trabalho, Manoel Dias, e manifestaram a preocupação com a insistência de alguns patrões em minimizar o risco enfrentado pelos trabalhadores. A Confederação entende que o risco de vida/periculosidade é inerente à profissão e é devido a todos os trabalhadores, independentemente do uso de armas e do local de trabalho.

No mesmo dia a CNTV, representada pelo seu secretário Geral, João Soares, participou de uma audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), na Câmara dos Deputados. Lá se discutiu, entre outros assuntos, a aplicação da lei 12.740/12.

Foi também nessa reunião que o secretário de Inspeção do Trabalho do MTE, Luiz Felipe Brandão de Mello, afirmou que a pesquisa pública deveria ser publicada no DOU apenas na semana que vem. A publicação na mesma semana da audiência reforça a preocupação com o assunto e a necessidade de se apressar a regulamentação.

“Na reunião com o ministro ele demonstrou disposição em agilizar o processo de regulamentação. Além disso, deixamos evidente nossa preocupação com a exclusão de alguns trabalhadores da categoria e o ministro se comprometeu a não cometer erros dessa natureza. O que vemos hoje é resultado da pressão dos trabalhadores”, afirmou Boaventura.

 
Fonte: CNTV

ATENÇÃO VIGILANTES DE NITEROI E REGIÕES (SVNIT)

O Presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niteroi, São Gonçalo, Itaborai, Rio Bonito e Maricá/RJ SVNIT, Claudio Vigilante, preocupado com a possiblidade de algumas Empresas  de Segurança e Organicas  não cumprirem a Convenção Coletiva de Trabalho de 2013/2014 que foi assinada pelo nosso Sindicato (SVNIT) e o Sindicato Patronal (SINDESP) e registrada no Ministerio do Trabalho e Emprego. Vem informar que no proximo pagamento as empresas deverão efetuar o pagamento do salário atualizado  com  30% de risco de vida, alem de tambem efetuar o pagamento da diferença do Mês de de Março, porque a Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada retroativa a 1º de Março de 2013.
Aproveito para informar que já está em vigor as cláusulas que mencionam o tiquete refeição na dobra, o atestado medico por fax, dia dobrado nso feriados na escala 12x36, e a reciclagem nas folgas.
Qualquer duvida ligue par o Sindicato ou entre no Site e na seção fale conosco mande a sua pergunta que com todo o prazer responderemos.
Este Site foi criado para atender aos companheiros que não tem condições de ir até o Sindciato dessa forma estamos indo até aos Vigilantes.
O meu objetivo como presidente do Sindicato SVNIT é buscar alternativa para ajudar os companheiros que são explorados por algumas empresa de Segurança na nossa região, combatendo as irregularidades denunciando ao Ministerio do Trabalho e tambem a o Ministerio Publico do Trabalho.
Claudio Vigilante
Presidente do SVNIT.

AOS VIGILANTES DA EMPRESA DE SEGURANÇA PONTO FORTE



Companheiros Vigilantes da Empresa de Segurança Ponto Forte, a diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá/RJ (SVNIT), em virtude da empresa não atendido a 02 solicitações de reunião a 1ª que seria na sede da empresa e a 2ª no ultimo dia 16/04 que seria na sede do sindicato para tratarmos das denuncias que estamos recebendo dos Vigilantes com as mais varias reclamações. A diretoria do Sindicato SVNIT decidiu encaminhar um pedido de mesa redonda para a delegacia regional do trabalho com o objetivo de solucionar as irregularidades que a empresa vem cometendo contra os trabalhadores, se a empresa não solucionar o problema vamos pedir fiscalização do Ministério do Trabalho no tocante ao descumprimento da CLT e da Convenção Coletiva de Trabalho e também solicitar a fiscalização da vigilância sanitária nos postos de serviço.

Aproveitamos para solicitar a todos os Vigilantes da Empresa Ponto Forte que encaminhem para o site do Sindicato www..svnit.org seção fale conosco as reclamações que os companheiros tenham referente a empresa, para que possamos ter munição no dia da audiência, não precisam se identificar, mais é necessário colocar o posto de serviço e o quantitativo de vigilantes, para que possamos saber o tamanho do efetivo que será beneficiado pela denuncia que o Sindicato irá fazer.

Todas as empresas na nossa base territorial que tiver prejudicando o trabalhador o Sindicato SVNIT vai se empenhar para resolver a situação por bem conversando ou por mal denunciando no Ministério do Trabalho e também ao Ministério Publico do Trabalho.

Segue abaixo o oficio do Sindicato solicitando a mesa redonda no MTE com a Empresa.
Um abraço
Claudio Vigilante

sexta-feira, 19 de abril de 2013

ESCLARECIMENTO AOS VIGILANTES

A Diretoria do Sindicato dos Vigilantes de  Niteroi, São Gonçalo, Itaborai, Rio Bonito e Maricá/RJ,  esclarece a todos os Vigilantes da nossa base terrritorial que no proximo pagamento as Empresas de Segurança efeturão o pagamento  da Salário e do Risco de Vida com reajuste de acordo com a Convenção
Coletiva de Trabalho.
Informamos ainda que todas as diferenças salarial, horas extras, adicioonal noturno, ferias entre outras  que teriam que ter sido pagas em Março serão  efetuadas  no pagamento no próximo Mês.
A outra informação é que já está em vigor a Claúsula da Convenção Coletiva de Trabalho de 2013/2014 que determina o pagamento em dobro para todos os Vigilantes que trabalharem nos feriados.
Qualquer duvida mande a sua pergunta através do Site seção fale conosco que teremos o maior prazer em responder, só esclarecemos aos companheiros que só vamos poder tomar alguma posição contra a empresa denunciada, se o Vigillante estiver trabalhando na nossa base territorial.
Claudio Vigillante
Presidente do SVNIT

terça-feira, 16 de abril de 2013

Assaltantes invadem shopping Plazza e roubam casa de câmbio


Um roubo audacioso intriga policiais da 76ª DP (Centro). Na última sexta-feira, um homem armado rendeu funcionários de uma casa de câmbio no Plaza Shopping, no Centro de Niterói. O criminoso, que teve acesso ao cofre do estabelecimento, teria roubado montante de moeda de vários países, como reais, dólares, euros e libras. Estima-se que mais de R$ 300 mil tenham sido levados. Segundo testemunhas, o suspeito, que estava de boné, entrou na loja por volta das 10 horas, assim que as lojas foram abertas. 

Segundo o delegado da 76ª DP, Alexandre Leite, as investigações já começaram e testemunhas serão ouvidas.

“É um crime de características especiais e iremos ouvir testemunhas, entre funcionários do local e seguranças. Já solicitei imagens de câmeras de segurança que, estranhamente, não me foram entregues no ato da denúncia, no dia do ocorrido”, relatou Leite.

A equipe de reportagem esteve no local, mas a responsável pela casa de câmbio disse não ter autorização para comentar o assunto. Já o Plaza Shopping, através de assessoria, informou que se coloca à disposição das autoridades policiais para auxiliar no que for necessário.

Fonte: Jornal A Tribuna

SINDICATO SVNIT DENÚNCIA A EM EMPRESA DE SEGURANÇA CENTAURO

Atendendo aos pedidos dos Vigilantes do Hospitais em Niteroi que trabalham para a Empresa de Segurança Centauro, o Sindicato dos Vigilantes de Niteroi e regiões (SVNIT) através do seu Presidente CLAUDIO VIGILANTE encaminhou uma solicitação de mesa redonda na Delegacia Regional do Trabalho de Niteroi, para que possamos resolver as pendências que a empresa tem com os Trabalhadores.
Os Vigilantes cumpre a sua carga horaria mensal, com as obrigações para com a empresa e tambem para com o contratante, cumprindo e bem a sua responsabilidade, e não é possivel que quando chega espera receber o salário na data prevista, a empresa não cumpre com as suas obrigações trabalhistas, deixando os Vigilantes na mão.
Vamos aguardar a marcação da mesa redonda por parte do DRT o mais rapido possivel, e vamos aproveitar para informar que no proximo pagamento de salário a empresa terá que efetuar o pagamento de 20% de multa para cada Vigilante prejudicado neste Mês, esta clausula consta da Convenção Coletiva de Trabalho assinada ela nossa entidade sindical. Esta proposta foi apresentada aos patrões pelos Sindicatos de Vigilantes de Niteroi e regiões e Petrópois e regiões, e os demais sindicatos de Vigilantes do Estado concordaram em levar para os empresarios por enteder que precisamos dar ao vigilante a possibilidade de reduzir pelos menos um pouco os pejuizos que algumas empresas estão cometendo com os trabalhadores.
Escravidão não exite mais, trabalhou tem que receber. E nós da diretoria do sindicato dos Vigilantes de Niteroi e regiões vamos estar sempre atentos e defender a categoria dos maus empresários.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Dia 18 de abril: CUT vai às ruas de todo o país para cobrar do governo resposta à pauta dos trabalhadores


Após comandar a Marcha das Centrais Sindicais e dos Movimentos Sociais e levar 50 mil pessoas às ruas de Brasília, a CUT voltará à pressão no dia 18 de abril em uma mobilização nacional para destravar a pauta entregue ao governo e a parlamentares.

Mais de um mês depois da manifestação, o diálogo com os dois poderes sobre os 11 eixos da agenda de reivindicações pouco avançou. Exceção feita a um decreto firmando compromisso de regulamentar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a negociação coletiva no setor público, o governo ainda não abriu negociações com o movimento sindical.

Presidente da CUT, Vagner Freitas destaca que a insatisfação é grande com o silêncio do Executivo.

“Queremos acelerar as negociações, que não estão no ritmo desejado. Não abriremos mão de ter avanços concretos em relação à nossa pauta até o dia 1º de Maio”, destaca.

Luta contra terceirização entra na agenda

Além dos eixos que integraram a agenda entregue na capital federal, entre eles, a redução da jornada para 40 horas semanaissem redução de salário e o fim do fator previdenciário, os trabalhadores irão lutar contra o substitutivo do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) ao Projeto de Lei (PL) 4330/2004, de Sandro Mabel (PMDB-GO), que amplia a terceirização e torna a precarização das relações trabalhistas um grande negócio.

Aprovado em 2011 na Comissão de Trabalho da Câmara, o substitutivo já recebeu o aval do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Artur Maia (PMDB-BA), e agora tramita em caráter terminativo, aguardando emendas. Uma vez votado, pode ir direto ao Senado ou, se houver recursos com 20% de assinaturas dos deputados, segue para a Câmara.

“Apesar de o deputado Artur Maia considerar constitucional, o texto é um flagrante inconstitucional, a começar pela não valorização do trabalho”, defende o secretário de Organização da Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Miguel Pereira.  

Atualmente, a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho proíbe a terceirização nas atividades-fim, a atividade principal de uma empresa, e admite nas atividades-meio, desde que sejam executadas por empresas especializadas. Na prática, muitas empresas não respeitam a legislação porque a precarização diminui custos e sabem que nem todo trabalhador irá procurar a Justiça para denunciar a contratação indevida.

Precarização total –Porém, ao invés de solucionar, o substitutivo amplia o problema. Para começar, permite a terceirização também para atividades-fim, seja no setor público ou privado, exigindo apenas que prestadora de serviço seja especializada na atividade. Consagra também o tratamento diferenciado entre trabalhadores diretos e terceirizados que exercem a mesma função e, consequentemente, ataca a organização sindical.

“A partir desse texto, será aplicado acordo ou convenção específico de cada categoria, descaracterizando toda a atuação sindical. Podemos ter bancários e metalúrgicos, por exemplo, contratados como prestadores de serviço e que não serão serão enquadrados dentro dessas atividades”, explica Pereira.

Além disso, o projeto mantém a determinação do PL de Mabel, que pratica responsabilização subsidiária. Nesses casos, mesmo que a prestadora de serviço não cumpra com as obrigações, o trabalhador não poderá processar a empresa contratante.

“Quando a responsabilidade é solidária, o trabalhador pode escolher quem processar, se a prestadora de serviços ou a tomadora e isso é fundamental, porque muitas tercerizadas somem sem pagar o que devem ou não tem patrimônio para garantir a execução. Isso, inclusive, faz com que a empresa pense em sua responsabilidade antes de terceirizar.”

Não bastassem esses retrocessos, o relatório de Santiago ressuscita ainda a figura da Emenda 3, projeto já derrotado pelo movimento sindical e permite a criação de empresas formadas por apenas uma pessoa. Assim, todo trabalhador pode ser pressionado para ser tornar prestador de serviço, ao invés de contratado.

“O Congresso Nacional não pode, para corrigir questões não resolvidas no passado, como é o caso da terceirização, destruir todos os pilares da CLT e da Constituição Federal de proteção do trabalho e particularmente a organização futura da classe trabalhadora. As empresas apelarão para a terceirização para fugir dos sindicatos organizados”, acredita o dirigente da Contraf.

Terceirização = maior jornada, menor salário

Para a CUT, qualquer projeto que regulamente a terceirização deve ter como princípios básicos o direito à informação prévia no caso da contratação de uma prestadora de serviços, proibição da prática nas atividades-fim, direitos, salários e benefícios iguais entre terceirizados e contratados direitos e a responsabilidade solidária entre tomadores e prestadores de serviços. Além de punição para as empresas infratoras.

Tamanha preocupação tem relação direta com números que comprovam a precarização. De acordo com um estudo de 2011 da Central e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o trabalhador terceirizado tem uma jornada de três horas a mais semanalmente, fica 2,6 anos a menos no emprego e ganha 27% a menos.

Ainda de acordo com a pesquisa, a cada 10 acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados.

Secretária de Relações de Trabalho da CUT, Maria das Graças Costa, aponta que a única forma de vencer essa batalha é ampliar a articulação, que já começou por meio do GT de Terceirização cutista.

Além de encontros com os parlamentares da CCJ e da solicitação de audiências com a secretaria Geral da Presidência da República, com o líder do governo e com o Ministério do Trabalho, a Central participará do encontro que o Fórum em Defesa dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização promoverá no próximo dia 19. Um dia depois da manifestação da CUT, que debaterá a questão em todo o país.

“Queremos dialogar tanto com o Congresso quanto com nossas bases e resgatar nossa campanha contra a terceirização. O grande grito, sem dúvida, virá das ruas no dia 18, quando todos os trabalhadores se manifestarão contra esse ataque aos direitos que conquistamos com muita luta.”

Fonte: CUT Nacional