terça-feira, 27 de novembro de 2018

Assembleia dia 15/12 inicia Campanha Salarial 2019


O Sindicato dos Vigilantes de Niterói e região (SVNIT) vai iniciar mais uma série de assembleias com a categoria para discutir a campanha salarial 2019. Como nos anos anteriores, a primeira assembleia acontece com bastante antecedência da data base da categoria que é março.

A diretoria convoca todos os vigilantes da região para assembleia no dia 15/12/18 (sábado), às 9h, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Niterói e Itaboraí que fica na Rua Cadete Xavier Leal, nº 31 - Centro de Niterói. O local é próximo à prefeitura de Niterói.

“Esse é o momento de elaborarmos a nossa proposta que queremos apresentar aos patrões e darmos início à campanha salarial 2019. Vamos buscar unificar as propostas com os outros Sindicatos que queiram se unir para garantir os direitos dos trabalhadores vigilantes”, afirma Cláudio Vigilante, presidente do SVNIT.

sábado, 17 de novembro de 2018

SINDICATO SVNIT DENUNCIA A EMPRESA DE SEGURANÇA GP AO MPT DE NITERÓI.


A Diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões comunica aos companheiros Vigilantes da EMPRESA GP que prestam serviço nos Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá, que ao recebermos no mês de Outubro/18 dezenas de denuncias dos Vigilantes que prestam serviço para o Banco Itaú comunicando que a empresa estava convocando os Vigilantes para assinar um acordo dentro da empresa nos finais de semana e estava parcelando as rescisões incluindo o FGTS que não estava recolhendo, tomamos as seguintes providencias.

A direção do Sindicato entrou em contato com o Banco Itaú em São Paulo e mostrou as irregularidades que a empresa estava cometendo, ao parcelar as rescisões juntamente com o FGTS e não concordar que o Sindicato acompanhasse os trabalhadores, inclusive a GP contratou uma Câmara Arbitral pagando o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por cada acordo firmado com os trabalhadores descumprindo totalmente a CCT.
Preocupado com as irregularidades que a empresa estava cometendo com os vigilantes entramos com uma denuncia no MTE com pedido de mesa redonda a empresa não compareceu o que nos fez entrar com uma denuncia no Ministério Publico do Trabalho com pedido de mesa redonda chamando inclusive o Banco Itaú por ser o contratante, tendo sido aceito a solicitação e foi agendada a mesa redonda para o dia 14/12/18 às 15 horas.
Agora a empresa terá que responder pelos atos de irregularidade cometidos na demissão dos Vigilantes e terá que informar ao MPT porque não cumpriu com a CCT em vigor e ao demitir impôs o parcelamento das verbas rescisórias descumprindo inclusive a legislação em vigor que não autoriza parcelamento de rescisões.
Vamos solicitar todas as Atas do acordo realizado pela Câmara Arbitral, as rescisões e o termo de parcelamento feito com os Vigilantes da nossa base territorial onde menciona a proposta de acordo feita pela empresa.
Mais uma vez o Sindicato Svnit está atento às irregularidades cometidas pelas empresas na nossa região, e sempre que procurado pelos Vigilantes entramos na luta em defesa da categoria.
Vigilante unido jamais será vencido.
SÓ QUEM SABE O QUE UM VIGILANTE SOFRE EM SEU POSTO DE SERVIÇO É OUTRO VIGILANTE.
A diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões.



quarta-feira, 7 de novembro de 2018

DIRETORIA DO SINDICATO SVNIT VISITA OS SHOPPING NA NOSSA BASE TERRITORIAL PARA TRATAR SOBRE A NR 17

A diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá/RJ, inicia hoje dia  07/11/2018 visitas aos Administradores dos Shopping na nossa base Territorial.


O Objetivo é buscar mostrar para os administradores dos shopping a necessidade dos Vigilantes ter um local adequado para descanso uma vez que os Vigilantes trabalham 11 horas em pé tendo somente a hora do almoço para descansar as pernas.


Estaremos levando para os Shopping a NR 17 e a Nota técnica do MTE que mostra a necessidade do Trabalhador ter esse descanso.


O shopping que insistir em não conceder mecanismo para que os Vigilantes não sejam prejudicados vamos chamar o Shopping e a Empresa de Segurança no MTE e cobrar providencias.
Vários Vigilantes acabam adoecendo com vários problemas de varizes hérnia de disco entre outros e o papel do Sindicato e buscar solucionar esse problema.


Vamos lutar por mais esse direito, sabemos que será uma luta muito grande mais não vamos desistir,
vamos também buscar apoio no CEREST (Centro de referencia e Atenção à Saúde do Trabalhador), para conseguirmos combater essa falta de respeito, a empresa tem por obrigação de zelar pela saúde do seu funcionário, não somos mercadorias somos seres humanos, e muitas das vezes quando o Trabalhador começa a ir para o medico para se tratar as empresa começam a perseguir e a demitir porque para a empresa o vigilante só serve quando esta bem de saúde começou a ir ao medico pra ele não serve mais.


È contra isso que queremos combater queremos respeito pelo Vigilante pois ele é que dá lucro para os Empresários.


SÓ QUEM SABE O UM VIGILANTE SOFRE EM SEU POSTO DE SERVIÇO É UM OUTRO VIGILANTE.


CLAUDIO VIGILANTE
Presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões.

domingo, 4 de novembro de 2018

CONVÊNIO DO SINDICATO SVNIT COM O BENEFÍCIO SOCIAL PARA TODOS OS VIGILANTES DA BASE TERRITORIAL.


Este Benefício Social, e para todos os Vigilantes da nossa base territorial associados ou não. A nossa Base é: Niterói, São Gonçalo, itaborai, Rio Bonito e Marica. 
Orientamos a todos os Vigilantes que mantenham a sua família informada desse direito para que quando algo acontecer com o Vigilante a esposa ou familiares possam entrar em contato com o Sindicato e o Benefício Social. 
Os telefones do Sindicato são: 3607-3070/3628/3070 e do benefício social é 0800.773.3738. 
Os benefícios que os Vigilantes e dependentes tem direito são: No Nascimento do filho ou filha a família recebe num prazo de 35 dias da entrada da solicitação no beneficio social um cheque no valor de R$ 300.00 (trezentos reais) e um cartão de farmácia com um crédito no valor de R$ 100.00 (cem reais) que após o uso do crédito poderá ser usado como cartão desconto. 
No falecimento do Vigilante a família deve entrar imediatamente em contato com o Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões para que possamos tomar as devidas providências sobre o enterro. Alem disso a esposa do Vigilante falecido vai receber uma ajuda no valor de R$ 605.00 (seiscentos e cinco reais) durante 06 meses, também receberá durante 06 meses 02 cestas básicas no valor de R$ 170.00 reais cada uma na sua residência, além de algum dos dependentes poder fazer um curso no valor de até R$ 1.000.00 (mil reais) tudo pago pelo Beneficio Social. 
Qualquer duvida pedimos aos Vigilantes da nossa base territorial que entre em contato com o nosso Sindicato estaremos sempre prontos para lhe atender e lhe orientar da melhor maneira possível. 
O mais importante o Vigilante não paga nada por esse benefício.
A diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões.


ESTA NA NOSSA CT DE 2018/2019
As entidades convenentes prestarão indistintamente a todos os trabalhadores e empregadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, os benefícios sociais abaixo relacionados, através de organização gestora especializada e aprovada por estas entidades.
Parágrafo primeiro – A prestação dos benefícios iniciará a partir de 01/05/2018 e terá como base, para seus procedimentos, como parte integrante desta cláusula, o Manual de Orientação e Regras, o qual deverá estar disponível no site da gestora. Para lisura do processo e conservação de direitos, este Manual deverá ser registrado em cartório em até 30 (trinta) dias úteis após a homologação desta CCT.
Parágrafo segundo - Para efetiva viabilidade financeira deste benefício e com o expresso consentimento das entidades convenentes, as empresas, a título de contribuição social, recolherão até o dia 10 (dez) de cada mês e a partir de 10/05/2018, o valor total de R$ 8,00 (oito reais) por trabalhador que possua, exclusivamente, por meio de boleto disponibilizado pela gestora no sitewww.beneficiosocial.com.br. O custeio do Benefício Social Familiar será de responsabilidade integral das empresas, ficando vedado qualquer desconto no salário do trabalhador.
Parágrafo terceiro - Em caso de afastamento de empregado, por motivo de doença ou acidente, o empregador manterá o recolhimento por até 12 (doze) meses. Caso o afastamento do empregado seja por período superior a 12 (doze) meses, o empregador fica desobrigado ao recolhimento desta contribuição a partir do décimo terceiro mês, ficando garantidos ao empregado todos os benefícios previstos nesta cláusula, até seu efetivo retorno ao trabalho, quanto então o empregador retomará o recolhimento relativo ao trabalhador afastado.
Parágrafo quarto – Devido a natureza social e emergencial dos benefícios disponibilizados, na ocorrência de evento que gere direito de atendimento ao trabalhador e seus familiares, o empregador deverá comunicar formalmente a gestora através do seu site, no prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e no caso de nascimento de filhos, este prazo será de 120 (cento e vinte ) dias, sob pena do empregador arcar com sanções pecuniárias em favor do trabalhador prejudicado, como se inadimplente estivesse.
Parágrafo quinto – O empregador, que estiver inadimplente com o recolhimento desta contribuição, ou efetuar recolhimento por valor inferior ao devido, perderá o direito aos benefícios a ele disponibilizados. Na ocorrência de qualquer evento que gere direito de atendimento aos trabalhadores, estes não perderão direito aos benefícios, e o empregador deverá indenizar o trabalhador ou seus familiares, o equivalente a 20 (vinte) vezes o piso salarial da categoria vigente à época da infração. Caso o empregador regularize seus débitos no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento de comunicação formal feita pela gestora, ficará isento desta indenização.
Parágrafo sexto - Nas planilhas de custos, editais de licitações ou nas repactuações de contratos devido a fatos novos constantes nesta CCT e em consonância à instrução normativa vigente, nestes casos, obrigatoriamente, deverão constar a provisão financeira para cumprimento desta cláusula, preservando o patrimônio jurídico dos trabalhadores, conforme o artigo 444 da CLT.

sexta-feira, 2 de novembro de 2018

COMUNICADO IMPORTANTE PARA OS VIGILANTES DE NITERÓI E REGIÕES

A diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Niteroi e regiões, começa a partir desta segunda feira dia 05/11/18 a protocolar em todos Shopping da nossa região um oficio solicitando uma reunião com urgência com os administradores onde estaremos buscando fazer cumprir a NR 17 no tocante ao Vigilante não poder ficar em pé 11 horas direto.
 
Sabemos que será uma luta muito grande, mais temos exemplos positivo para mostrar aos empresários.
 
Os Shopping e as empresas de Segurança que não quiser cumprir a NR 17 vamos chamar no Ministério do Trabalho e pedir fiscalização por descumprir as normas de Segurança do Trabalho.
Muitos Vigilantes trabalham em pé direto e acaba contraindo doenças de vários tipos, os Vigilantes não são Mercadorias mais sim seres humanos e tem família para sustentar. O Vigilante só serve para a empresa quando está exercendo está bem de saúde, quando começa a ficar doente a maioria das empresas começam a demitir.
 
E é isso que queremos combater com a ajuda do Ministério do Trabalho.
Essa será mais uma luta que vamos encampar na nossa região, precisamos que os Vigilantes fortaleçam o Seu Sindicato para que possamos continuar firmes na defesa do Trabalhador e contra os maus empresários.
 
É importante lembrar que o Sindicato é os trabalhadores e unidos somos muito mais fortes para combater os maus empresários.
 
Vamos seguir o exemplo do Sindicato dos Vigilantes de Brasília que conseguiram mais essa conquista para os Vigilantes que trabalham em Shopping. 
 
SÓ QUEM SABE O QUE UM VIGILANTE SOFRE EM SEU POSTO DE SERVIÇO É UM OUTRO VIGILANTE. PENSEM NISSO!
 
CLÁUDIO VIGILANTE
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS VIGILANTES DE NITERÓI E REGIÕES.