O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog) Publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25) a Instrução Normativa (IN) nº 3, de 24 de junho de 2014, alterando a Instrução Normativa nº 2/2008. Com a alteração o governo diz que os “editais deverão conter expressamente as regras prevista Governo Federal altera Instrução Normativa e dá mais um passo contra os caloteiros neste Anexo e documento de autorização para criação da conta - deposito vinculada – bloqueada para movimentação...”.
Isto significa que, na contratação de qualquer prestação de serviço pelo governo federal que envolva mão de obra das empresas contratadas, as parcelas relativas à 13º salário, férias com 1/3, multa do FGTS (40%) e encargos sobre férias e 13º serão depositadas numa conta bloqueada e só será movimentada com autorização do contratante. A IN diz ainda que no final do contrato o saldo será liberado para a empresa, na presença do Sindicado da categoria correspondente, após comprovada a quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários.
A medida agora publicada complementa a IN de 2008, que foi objeto de intensa mobilização da categoria e negociação com o então Ministro do Planejamento Paulo Bernardo.
A medida também vem no rastro das conquistas alcançadas pelos Sindicatos de Brasília e Bahia, que conseguiram aprovar leis estaduais anti-calote, bem como as instruções baixas no ano passado pelo judiciário Federal (CNJ e Justiça Federal) determinando também a retenção das verbas dos trabalhadores terceirizados.
Sem dúvida a nova IN é uma importante conquista para todos os trabalhadores terceirizados, principalmente o maior contingente contratado pelo governo federal (vigilantes, trabalhadores de limpeza), deixando para os Sindicatos a tarefa de fiscalizar a sua efetiva aplicação e o respeito aos direitos dos trabalhadores. A fiscalização começa nos editais e se conclui com a quitação e homologação das rescisões contratuais.
Parabéns aos vigilantes e a todos aos dirigentes sindicais efetivamente comprometidos com a luta da categoria, que defende de fato os direitos dos vigilantes e que combatem os patrões caloteiros e seus “compadres”.
Fonte: CNTV