sábado, 26 de maio de 2018

SVNIT vai notificar empresa GP Segurança por mudança no tíquete alimentação



A empresa GP Segurança trocou o tíquete alimentação dos vigilantes sem avisar os funcionários. A medida vem acarretando em problemas na utilização do benefício que tem a aceitação restrita a poucos estabelecimentos.

O Sindicato dos Vigilantes de Niterói e Região recebeu diversas denúncias sobre os problemas enfrentados pelos trabalhadores. Na próxima segunda-feira (28/05), a diretoria do SVNIT vai encaminhar um documento à diretoria da empresa em São Paulo pedindo providências já que o novo tíquete não atende os vigilantes da base de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá.

“Essa troca vem criando muita dificuldade para que os vigilantes consigam usar o tíquete. São poucos os estabelecimentos que aceitam o cartão e muitos deles ficam longe das residências dos trabalhadores o que ocasiona em mais gastos para o vigilante. A empresa tem que respeitar os trabalhadores e não apenas mudar os benefícios de acordo com seus custos”, afirma Cláudio Vigilante, presidente do SVNIT.

O SVNIT vai solicitar o retorno do tíquete anterior. Caso a empresa não acate a reivindicação, o Sindicato vai acionar o Ministério do Trabalho por descumprimento da CCT de 2018/2019. A CCT ainda autoriza o Sindicato a atuar na resolução de problemas relacionados ao benefício.

CLÁUSULA OITAVA - TIQUETE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

O Tíquete refeição/alimentação, a partir de 1º de março de 2018, terá valor unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais) devendo ser fornecido para cada escala de plantão de até 12 horas efetivamente trabalhadas, a todos os empregados em exercício de suas funções, na forma estabelecida pela legislação do PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. Nas jornadas superiores  a 12 horas, o empregado receberá mais um vale refeição adicional.

 Parágrafo Primeiro – Vale Refeição 

A regra é o fornecimento de vale refeição. Todavia, desde que haja pedido expresso do Sindicato Obreiro, deverá a Empresa fornecer vale alimentação, em valor não inferior ao estabelecido para o tíquete-refeição aos seus empregados. Sendo facultado ao Sindicato Obreiro quanto à aceitação na sua base territorial.

Willian Chaves - Ascom SVNIT

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