sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE

PORTARIA Nº 3.233, DE DEZEMBRO DE 2012

Art.157. A Carteira Nacional de Vigilantes (CNV) será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades as quais está habilitado, na forma do art.159.
A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos no art.155, estiver vinculado à empresa especializada ou a uma que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.
Art.158. A CNV deverá ser requerida eletronicamente ao DPF pela empresa contratante ou entidades sindicais devidamente cadastradas até trinta dias após a contratação do vigilante.
Art.159. As CNV serão expedidas pela  CGCSP com prazo de validade de cinco anos.
Art.160. O pedido de renovação da CNV deverá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias, antes da data do seu vencimento.
Art.161. Nos casos de extravio, danificação, destruição, furto ou roubo, o vigilante poderá requerer a segunda via da sua CNV mediante inclusão obrigatória do boletim de ocorrência policial ou equivalente.

Documentos necessários:

1 – RG (Original);
2 – CPF (Original) ou CNH;
3 – Comprovante de endereço;
4 – CNV vencida (em caso de renovação).
OBS: A CNV só poderá ser expedida se o profissional tiver vínculo empregatício. Com a publicação da portaria de Nº 30.544/2013, a CGCSP também passou a ser expedida no ato do Requerimento, deixando de existir a utilização/prorrogação do protocolo de requerimento.

Importância da CNV

A CNV é um documento de extrema importância para os vigilantes, já que comprova que os mesmos estão totalmente aptos a exercerem a função.
Caso o trabalhador não esteja portando sua CNV no serviço, conforme portaria em vigência, o mesmo pode sofrer penalidades impostas pela empresa empregadora.

OBS.
O Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões (SVNIT) disponibilizara GRATUITAMENTE o serviço de emissão, renovação e troca da CNV para os Associados a partir do 2º desconto da Mensalidade Sindical.

  A diretoria do Svnit.

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