Os
Sindicatos de Vigilantes de Niterói e Região, Petrópolis e Região e
Duque de Caxias se reuniu na Sede do Sindicato Patronal no dia 23/03/18 para tratarmos da Conclusão da CCT da categoria do ano
de 2018.
Por motivo de falecimento de um familiar a Presidente do Sindicato dos Vigilantes de Itaguaí e
Seropédica não pode participar dessa reunião.
Ao iniciar as negociações detectamos que tinha algumas cláusulas na proposta Patronal que se fosse mantida prejudicaria o Trabalhador.
Imediatamente as lideranças Sindicais Claudio Vigilante, Adriano Linhares e Carlos Gil, comunicaram aos patrões que gostaria de propor alterações e foi debatido ponto por ponto.
O que mais nos chamou a atenção foi o posicionamento dos empresários em não colocar na CCT a cláusula que garante ao vigilante que o nosso regime de contrato seja mensalista e que não poderiam contratar o Vigilante como Diarista, esse ponto foi muito debatido e dissemos aos empresários que não tem nenhuma possibilidade de assinarmos a CCT sem essa Cláusula que garante o salário mensalista ao Vigilante e impede a contratação de diarista, pois as empresa poderiam prejudicar os Vigilantes, não obedecendo o Piso Salarial existente hoje.
O outro Ponto questionado foi a cláusula DA APRENDIZAGEM NA SEGURANÇA PRIVADA, o que discordamos porque não existe Vigilante aprendiz e entendemos que não cabe na nossa categoria, se essa cláusula fosse mantida as empresas poderão criar um outro modelo de contratação.
Trintídio as empresas querem colocar na CCT a autorização em caso de perda de contrato nos dias 30 dias que antecedem a data base à empresa ficaria isenta de pagar a multa pela demissão o que não concordamos que entre na CCT.
A atual legislação criou um a nova modalidade o Acordo Coletivo que pode ser feito entre o Sindicato dos Trabalhadores e a Empresa com a participação ativa dos trabalhadores, essa modalidade fortalecerá ao trabalhador que com certeza garantirá a maioria dos seus direitos, por isso propomos aos empresários que os pontos que interessa aos trabalhadores e empresa poderão se tratados através do Acordo Coletivo por empresa porque ai os trabalhadores envolvidos participaram ativamente e decidiram se aceitam ou não a proposta apresentada pela empresa naquele momento.
Reafirmamos para os empresários que nós não vamos colocar na CCT o Contrato Parcial, e nem o Intermitente pois traz prejuízo para o Trabalhador apesar de esta não nova Lei que inclusive esta está sendo questionada no STF e STJ.
Após vários debates foi encerrada a reunião com os empresários que ficaram de se reunir e analisar a nossa contra proposta e nos da uma resposta sobre os itens. abordados.
Já esta fechado o índice salarial de 2.85% no Salário e 11.62% no tíquete refeição passando para 22:00 reais, Mais como ainda falta esses pontos para serem resolvidos a CCT ainda não foi assinada.
Esperamos resolver essa situação a qualquer momento.
Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões
Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e regiões
Sindicato dos Vigilantes de Duque de Caxias
Sindicato dos Vigilantes de Itaguaí e Seropédica
Por motivo de falecimento de um familiar a Presidente do Sindicato dos Vigilantes de Itaguaí e
Seropédica não pode participar dessa reunião.
Ao iniciar as negociações detectamos que tinha algumas cláusulas na proposta Patronal que se fosse mantida prejudicaria o Trabalhador.
Imediatamente as lideranças Sindicais Claudio Vigilante, Adriano Linhares e Carlos Gil, comunicaram aos patrões que gostaria de propor alterações e foi debatido ponto por ponto.
O que mais nos chamou a atenção foi o posicionamento dos empresários em não colocar na CCT a cláusula que garante ao vigilante que o nosso regime de contrato seja mensalista e que não poderiam contratar o Vigilante como Diarista, esse ponto foi muito debatido e dissemos aos empresários que não tem nenhuma possibilidade de assinarmos a CCT sem essa Cláusula que garante o salário mensalista ao Vigilante e impede a contratação de diarista, pois as empresa poderiam prejudicar os Vigilantes, não obedecendo o Piso Salarial existente hoje.
O outro Ponto questionado foi a cláusula DA APRENDIZAGEM NA SEGURANÇA PRIVADA, o que discordamos porque não existe Vigilante aprendiz e entendemos que não cabe na nossa categoria, se essa cláusula fosse mantida as empresas poderão criar um outro modelo de contratação.
Trintídio as empresas querem colocar na CCT a autorização em caso de perda de contrato nos dias 30 dias que antecedem a data base à empresa ficaria isenta de pagar a multa pela demissão o que não concordamos que entre na CCT.
A atual legislação criou um a nova modalidade o Acordo Coletivo que pode ser feito entre o Sindicato dos Trabalhadores e a Empresa com a participação ativa dos trabalhadores, essa modalidade fortalecerá ao trabalhador que com certeza garantirá a maioria dos seus direitos, por isso propomos aos empresários que os pontos que interessa aos trabalhadores e empresa poderão se tratados através do Acordo Coletivo por empresa porque ai os trabalhadores envolvidos participaram ativamente e decidiram se aceitam ou não a proposta apresentada pela empresa naquele momento.
Reafirmamos para os empresários que nós não vamos colocar na CCT o Contrato Parcial, e nem o Intermitente pois traz prejuízo para o Trabalhador apesar de esta não nova Lei que inclusive esta está sendo questionada no STF e STJ.
Após vários debates foi encerrada a reunião com os empresários que ficaram de se reunir e analisar a nossa contra proposta e nos da uma resposta sobre os itens. abordados.
Já esta fechado o índice salarial de 2.85% no Salário e 11.62% no tíquete refeição passando para 22:00 reais, Mais como ainda falta esses pontos para serem resolvidos a CCT ainda não foi assinada.
Esperamos resolver essa situação a qualquer momento.
Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões
Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e regiões
Sindicato dos Vigilantes de Duque de Caxias
Sindicato dos Vigilantes de Itaguaí e Seropédica
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