Nesta terça-feira (28/9/21), foi publicado o
Acórdão referente ao julgamento dos Embargos
Declaratórios sobre o Tema 1031, que possibilita
o reconhecimento da atividade especial do
vigilante com ou sem o uso de arma de fogo,
desde que comprovado o risco a atividade física,
assim, garantindo a aposentadoria especial.
Os Embargos foram acolhidos e acatados
por unanimidade pelos Ministros da 1ª Seção
do Superior Tribunal de Justiça/STJ e a Ementa
do julgamento passou a contar com a seguinte
redação:
“…Firma-se a seguinte tese: é possível o
reconhecimento da especialidade da atividade
de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou
sem o uso de arma de fogo, em data posterior
à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde
que haja a comprovação da efetiva nocividade
da atividade, por qualquer meio de prova até
5.3.1997, momento em que se passa a exigir
apresentação de laudo técnico ou elemento
material equivalente, para comprovar a
permanente, não ocasional nem intermitente,
exposição à atividade nociva, que coloque em
risco a integridade física do Segurado…”
Em razão do voto vista da Ministra Assusete
Guimarães, o vigilante continua tendo direito
à aposentadoria especial, mesmo após a
Reforma da Previdência.
Caso o vigilante até
a data 13/11/2019 (Reforma da Previdência)
não tenha atingido o requisito mínimo de 25
anos de atividade especial com ou sem uso
de arma de fogo, continuará a dar entrada não
pedido de aposentadoria especial, no entanto,
é necessário atingir o requisito de 86 pontos,
somando a idade + atividade especial (no
mínimo 25 anos) + atividade comum.
Após o julgado dos Embargos Declaratórios,
será analisado pelo Relator do Tema 1.031 da
Primeira Seção do STJ, o recurso extraordinário
interposto pela Procuradoria Federal do INSS,
que fará a análise de admissibilidade ao
Supremo Tribunal Federal. Em caso de não
seguimento caberá recurso de Agravo pelo INSS.
Importante esclarecer à categoria, que
tal julgado só obteve êxito em razão da
participação ativa do Sindicato dos Vigilantes e
da Confederação Nacional dos Vigilantes, que,
por meio do Deputado Chico Vigilante, junto
ao Senador Paulo Paim, a qual possibilitou que
fosse retirado do texto da reforma da previdência
a vedação ao risco à integridade física como
elemento a possibilitar o reconhecimento como
atividade especial.
FONTE: SINDESV DF