quarta-feira, 25 de março de 2020

Duas novas decisões judiciais obrigam empresas a prevenir e proteger vigilantes do coronavírus


Mais duas decisões da Justiça do Trabalho obriga, liminarmente, as empresas de segurança privada e bancos a promoverem todas as medidas para prevenção contra o coronavírus. Dessa vez, as empresas condenadas são: Juiz de Fora Empresa de Vigilância e GP Guarda Patrominal de São Paulo, que prestam serviços aos bancos Caixa Econômica Federal e Bradesco, respectivamente.

Em sentença publicada nesta terça-feira (24/03), dessa vez o Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Niterói determinou que as empresas e os bancos forneçam, imediatamente, sob pena de multa, máscaras cirúrgicas, luvas, álcool em gel, antissépticos 70% para higienização a todos os funcionários.

A decisão também contempla os pedidos do Sindicato dos Vigilantes de Niterói, São Gonçalo e regiões (SVNIT), onde o juiz ordena que as empresas liberem os vigilantes que compõem o grupo de risco e que estão mais propensos à contaminação do Covid-19, sob pena de multa diária.

Outra medida arbitrada pelo juízo é de que as empresas possam adotar o teletrabalho (homeoffice) ou antecipar férias individuais, desde que os pagamentos sejam feitos em dia.

A partir desta quinta-feira (26/03), a diretoria do SVNIT inicia uma fiscalização para averiguar o cumprimento das decisões pelos bancos e pelas empresas. Caso as medidas sejam descumpridas, o Sindicato irá comunicar à Justiça do Trabalho.

“Continuamos nosso trabalho na defesa do vigilante. O momento é de proteger a saúde dos profissionais. A Justiça entendeu o pedido do Sindicato e a decisão vale para toda a base, ou seja, para Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Rio Bonito e Tanguá. Vamos exigir que os bancos e as empresas cumpram as decisões”, afirma Cláudio Vigilante, presidente do SVNIT.


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