Mais duas decisões da Justiça do Trabalho obriga,
liminarmente, as empresas de segurança privada e bancos a promoverem todas as
medidas para prevenção contra o coronavírus. Dessa vez, as empresas condenadas
são: Juiz de Fora Empresa de Vigilância e GP Guarda Patrominal de São Paulo,
que prestam serviços aos bancos Caixa Econômica Federal e Bradesco,
respectivamente.
Em sentença publicada nesta terça-feira (24/03), dessa vez o
Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Niterói determinou que as empresas e os bancos
forneçam, imediatamente, sob pena de multa, máscaras cirúrgicas, luvas, álcool
em gel, antissépticos 70% para higienização a todos os funcionários.
A decisão também contempla os pedidos do Sindicato dos
Vigilantes de Niterói, São Gonçalo e regiões (SVNIT), onde o juiz ordena que as
empresas liberem os vigilantes que compõem o grupo de risco e que estão mais propensos
à contaminação do Covid-19, sob pena de multa diária.
Outra medida arbitrada pelo juízo é de que as empresas
possam adotar o teletrabalho (homeoffice) ou antecipar férias individuais,
desde que os pagamentos sejam feitos em dia.
A partir desta quinta-feira (26/03), a diretoria do SVNIT inicia
uma fiscalização para averiguar o cumprimento das decisões pelos bancos e pelas
empresas. Caso as medidas sejam descumpridas, o Sindicato irá comunicar à
Justiça do Trabalho.
“Continuamos nosso trabalho na defesa do vigilante. O
momento é de proteger a saúde dos profissionais. A Justiça entendeu o pedido do
Sindicato e a decisão vale para toda a base, ou seja, para Niterói, São
Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Rio Bonito e Tanguá. Vamos exigir que os bancos e as
empresas cumpram as decisões”, afirma Cláudio Vigilante, presidente do SVNIT.
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