sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Colocar trabalhador em risco é enriquecimento ilícito e gera indenização

Transferir o risco de uma atividade de trabalho para o funcionário resulta em enriquecimento ilícito da empresa, já que ela buscou economizar com segurança. Com esse entendimento, o juiz Marco Antônio Silveira, da Vara do Trabalho de Janaúba (MG), condenou um banco a indenizar um bancário que transportava em seu carro particular grandes quantias de dinheiro entre agências. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aumentou a indenização de R$ 20 mil para R$ 40 mil.  
No caso, um bancário transportava em seu veículo particular, pelo menos uma vez por mês, valores que variavam entre R$ 20 mil e R$ 50 mil das agências bancárias de Janaúba e Jaíba, destinadas ao Posto de Atendimento de Verdelândia (MG).
Para o juiz, essa prática resultava em enriquecimento ilícito do banco, que transferia ao empregado o risco de seu negócio ao deixar de contratar empresa especializada ou corpo de vigilantes próprios, na forma legalmente prevista. Na visão do magistrado, o bancário deve ser indenizado, não em razão do risco potencial, mas em razão do princípio da alteridade, segundo o qual os riscos do empreendimento devem ser suportados pelo empregador.
Concluindo que o banco transferiu o risco e custo do negócio para o empregado, e atento à teoria do dano punitivo como parâmetro para fixação da indenização dos danos, o juiz condenou o banco a indenizar o bancário. Essa condenação, segundo esclareceu, visa compensar a angústia a que o empregado foi submetido por transportar quantias consideráveis de dinheiro, sem nem sequer receber qualquer valor pela utilização de veículo próprio em benefício da empregadora. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3

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