Mais
duas empresas se comprometeram a pagar a cesta assiduidade conforme previsto na
CCT 2016/2017 aos vigilantes de Niterói, São Gonçalo e região. A decisão foi
informada ao Sindicato (SVNIT) durante mesa redonda no Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) de Niterói, nesta terça-feira (26/9) a pedido da direção do SVNIT.
O pagamento já deverá ser realizado pelas empresas Caracal e CTS-VIG a partir
do próximo salário.
A empresa
CVA Vigilância não compareceu à audiência e não enviou representantes. A
direção do Sindicato vai solicitar ao MTE a fiscalização da empresa no
cumprimento da CCT e também da CLT. A cesta assiduidade é concedida aos
vigilantes que não possuírem faltas anotadas conforme a Cláusula 13ª da CCT.
As
empresas Caracal e CTS-VIG ainda terão que fornecer mensalmente ao SVNIT a
listagem com os nomes dos vigilantes beneficiados como forma de comprovar o
pagamento.
Para o
presidente do SVNIT, Cláudio Vigilante, está é a resposta para dirigentes que
não se preocupam em defender os direitos dos trabalhadores. “A diretoria do
Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões sempre disse que não ia aceitar
que as empresas descumprissem a CCT assinada e homologada no MTE. Aproveito
para parabenizar a direção das empresas CARACAL e CTS-VIG por entender que
realmente os Vigilantes têm direito à cesta assiduidade. O SVNIT espera que as
demais empresas que ainda descumprem a Convenção Coletiva sigam o mesmo pensamento e paguem
aos trabalhadores”, afirma Cláudio que estava acompanhado do vice-Presidente da
entidade, Paulo Henrique.
Vitória na justiça
No
início de setembro, O Sindicato dos Vigilantes de NIterói, São Gonçalo e região
(SVNIT) conquistou uma importante vitória para os trabalhadores. A diretoria
decidiu enfrentar os patrões e cobrar o cumprimento das obrigações contidas na
CCT. Com mais de 30 ações judiciais cobrando o pagamento da cesta assiduidade, a
Justiça do Trabalho deu a primeira decisão favorável aos vigilantes e determinou
que a empresa de segurança Verzani Sandrini efetuasse o pagamento da cesta de
forma retroativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário