Meus
amigos Vigilantes de todo o Brasil, na nova Legislação Trabalhista tem um artigo que fala em quitação anual por parte do
trabalhador para que as empresas possam usar nas licitações alegando que
está cumprindo com as obrigações trabalhistas. Só que muitas das
empresas vão mandar os vigilantes assinar as declarações sem ser na
presença do Sindicato, isso é irregular e poderá trazer sérios
prejuízos para os trabalhadores, porque depois que assinarem essa
quitação anual não poderão mais entrar na justiça contra a empresa
cobrando nada.
Por isso a CNTV (Confederação Nacional dos Vigilantes)
está orientado a todos os Vigilantes a só assinar essa quitação anual
na presença do seu sindicato porque lá será conferido se tudo o que a
empresa tinha que lhe pagar durante o ano mensalmente Inclusive o
recolhimento do FGTS está certinho se tiver ai sim assinem, se não
primeiro regulariza pra depois assinar.
Essa será a hora das empresas quitar com o trabalhador
os seus direitos que é devido,
tudo que a empresa lhe deve mensalmente
tem que ser pago antes de assinar a quitação para a empresa porque
depois que assinar já era.
Essa é a orientação CNTV para que os trabalhadores não sejam enganados.
Claudio Vigilante
Secretário Geral da CNTV
e Presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões
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