terça-feira, 20 de agosto de 2019

NOTA À IMPRENSA

A Confederação Nacional dos Vigilantes – CNTV, o Sindicato dos Vigilantes de Niterói, São Gonçalo e Região/RJ, os vigilantes brasileiros, bem como toda a sociedade, acompanhamos apreensivos, desde os primeiros momentos noticiados deste dia vinte de agosto, até o seu desfecho, o triste episódio do sequestro de um ônibus realizado pelo senhor WILLIAM AUGUSTO NASCIMENTO.
Após a divulgação de várias informações desencontradas da imprensa, uma nos chamou atenção: a de que a profissão de Willian, 20 anos, seria VIGILANTE.
Cabe esclarecer que a profissão de vigilante é regida pela lei federal de nº 7.102/83 e nela consta que um dos requisitos para ser vigilante é ter, a idade mínima de 21 anos.
Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:
I - ........
II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III - ........
IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei.
........
Art. 17.  O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações enumeradas no art. 16.
E ainda complementando esta lei, temos a Portaria DPF nº 3233/2012 que regula a atividade especifica e trás:
Art. 79º. As empresas de curso de formação deverão:
I - matricular apenas alunos que comprovem os requisitos do art. 155;
Art. 155º. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos, comprovados documentalmente:
I -.................
II - ter idade mínima de vinte e um anos;
III - ....................
.........................
Desta forma, concluímos que se os meios de comunicação não estiverem equivocados acerca da divulgação da idade de 20 anos do autor do sequestro, o mesmo NÃO É VIGILANTE, pois não pôde nem cursar e muito menos, ingressar na profissão por não atender requisito básico.
Importante salientar que na atividade de vigilância os trabalhadores são submetidos regularmente à necessidade de apresentação de certidões negativas, portanto somos considerados uma categoria absolutamente idônea e uma informação divulgada desta forma, sem o devido cuidado pode trazer muito constrangimento aos seus integrantes.
Ademais relevante ressaltar que um dos critérios para ingresso também é a aprovação em exame psicotécnico.
Outro fato importante de se considerar é que o Departamento de Policia Federal não confirma o registro de tal pessoa em seu banco de dados e o Sindicato dos Vigilantes de Niterói, São Gonçalo e Região/RJ não tem tal pessoa cadastrada como seu membro filiado.
Portanto, em nome dos trabalhadores vigilantes do Rio de Janeiro e do Brasil, solicitamos a correção da informação equivocada e que pode nos trazer sérios prejuízos.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2019.
Confederação Nacional dos Vigilantes – CNTV
Sindicato dos Vigilantes de Niterói, São Gonçalo e Região/RJ

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