terça-feira, 19 de novembro de 2019

Desemprego e retirada de direitos com a carteira Verde Amarela do Governo

A Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que cria a carteira “Verde amarela”, entre outras medidas que prejudicam os trabalhadores e trabalhadoras, divulgada pelo Bolsonaro, não vai gerar 1,8 milhão de  empregos como diz o governo nem melhorar a vida dos trabalhadores e trabalhadoras.

O principal item da MP é a criação da carteira “verde amarela” que tem a finalidade de gerar empregos para jovens de 18 a 29 anos, com salários no valor máximo de um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00).

Os jovens contratados via carteira verde e amarela receberão valor menor de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se forem demitidos sem justa causa.

Os empregadores que adotarem o programa também não precisarão pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% sobre a folha, além das alíquotas do Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar ) e  do salário-educação.

Com o Programa Verde e Amarelo, os empresários deixarão de pagar cerca de 34% em tributos. A redução da arrecadação cairá nas costas do trabalhador desempregado: o governo decidiu cobrar 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego.

Para a professora de economia da USP, Leda Paulani, além de não gerar os empregos prometidos, as medidas tem o potencial de tirar o emprego de quem tem mais direitos.

“A carteira verde amarela é mais um golpe contra os direitos dos trabalhadores porque o empresário não vai querer contratar pela carteira azul com todos os encargos trabalhistas”.

De acordo com a professora, o governo colocou ‘a faca e o queijo na mão’ dos empresários. Na relação de forças, de poder, quem perde é o trabalhador, afirma.

Confira os três pontos mais prejudiciais aos trabalhadores na MP 905/2019, de Bolsonaro:

FGTS - valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pago pelas empresas cai de 8% para 2%. A multa em caso de demissão cai de 40% para 20%.

Domingos e feriados - além do comércio, trabalhadores e trabalhadoras em indústrias poderão trabalhar aos domingos e feriados. A folga será em dias da semana.  O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.

INSS - Empresas não pagarão a contribuição patronal de 20% ao INSS. A conta vai para o trabalhador desempregado. O governo vai cobrar 7,5% de INSS de quem recebe seguro-desemprego.

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