quarta-feira, 2 de julho de 2014

Justiça manda Itaú recolocar porta giratória e vigilantes em Campinas

A juíza Roberta Confetti Gatsios Amstalden, da 4ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), determinou ao Itaú a reinstalação de porta de segurança com detector de metais e a manutenção do serviço de vigilância na agência de negócios Fórum, em Campinas. A decisão foi tomada após julgar pedido de reconsideração apresentado pelo Itaú, que foi negado.

A magistrada observa que, ao conceder no dia 29 de maio último antecipação de tutela em ação ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região determinando ao Itaú a recolocação de porta giratória e a permanência dos vigilantes na agência Botafogo (Avenida Barão de Itapura), não incluiu a agência Fórum, que se encontra na mesma situação.

Em trecho da sentença, divulgada nesta segunda-feira (30), ela diz: "Por outro lado, houve omissão no despacho de ID 3877360, já que não incluiu a obrigação de fazer quanto à agência da ré denominada "Fórum", localizada na Av. Francisco Glicério, nº 1135, cuja situação é idêntica à agência localizada na Barão de Itapura".

A exemplo da decisão referente à agência Botafogo, a juíza estabelece prazo de 20 dias para o Itaú cumprir a determinação; caso desrespeite, a multa diária de R$ 50 mil será revertida ao Centro Corsini de Campinas.

Audiência no dia 15 de julho

Confetti marcou audiência de conciliação para o próximo dia 15 de julho, ocasião em que será discutida uma solução para o problema de segurança vivido nas agências de negócios Botafogo e Fórum.

Cabe lembrar que, diante da insegurança, a agência Botafogo está com o atendimento paralisado desde o dia 13 de maio; já a agência Fórum desde o dia 19 de maio.

Ao retirar as portas de segurança nas agências de negócios Botafogo e Fórum, em Campinas, o Itaú desrespeitou a lei municipal nº 7.605/1993. Ao suspender o serviço de vigilância, tanto em Campinas quanto em Itapira, sob o argumento que não circula dinheiro em espécie nesse novo modelo de agência, o banco das famílias Setúbal, Vilella e Salles desrespeitou a lei federal nº 7.102/1983, que trata da segurança em estabelecimentos financeiros e do serviço de vigilância. Afinal, o Itaú mantém caixas eletrônicos nas chamadas agências negócios, o que representa movimentação de numerário.


Fonte: Contraf-CUT com Seeb Campinas

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