terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Após forte mobilização dos Sindicatos e da CNTV, Vigilantes do Rio de Janeiro não pagam por certidões negativas

Cláudio Vigilante (SVNIT), Paulo Henrique (SVNIT), Carlos
Gil (Sind. Vig. Duque de Caxias) e Adriano Linhares (Sind. Petrópolis)
Os Sindicatos dos Vigilantes de Niterói, Petrópolis e de Duque de Caxias, com o apoio da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), estiveram buscando acabar com a cobrança das Certidões Criminais no RJ, que penalizava o vigilante com um custo de R$ 400, 00, além do pagamento da reciclagem.

Isto estava prejudicando muito os companheiros que estavam desempregados e buscavam voltar ao mercado de trabalho. Várias reuniões foram realizadas durante este ano; expedientes foram encaminhados para diversos setores, inclusive para o TJ/RJ; audiências foram marcadas na Assembleia legislativa do Rio de Janeiro com o Deputado Estadual GILBERTO PALMARES e o Diretor do Centro de Formação NCTC, que também estava buscando mecanismo para acabar com a cobrança e os valores absurdos das referidas taxas pelos cartórios. O deputado se comprometeu a ajudar a nossa categoria no RJ a acaba com essa cobrança absurda.

Toda esta mobilização foi para garantir o direito dos vigilantes de não pagar pelas certidões. Entendemos que precisamos cumprir a lei que determina que não podemos ter nenhum processo criminal para exercer a nossa profissão, mas o que não concordávamos é ter que pagar valores absurdos por ela.

O Jurídico da NCTEC, por meio da ABCFAV, entrou com uma Ação no Tribunal de Justiça e conseguiu reverter a situação, garantido ao trabalhador o direito à Gratuidade das Certidões Negativas do 1 ao 4º, 9º Oficio, mais Campos dos Goytacazes e Niterói, conforme estabelece a Alínea "b", inciso XXXIV, Artigo 5º da Constituição Federal.

Os Sindicatos do Rio de Janeiro, com o apoio da CNTV e a colaboração da equipe jurídica do NCTC, garantiram mais uma vitória em prol da nossa categoria.

Agora, para que o vigilante tenha acesso às certidões, basta ir à Central de Certidões do município e alegar Constituição Federal Artigo 5º, inciso XXXIV, na alínea “b”: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. que os documentos são necessários para fins de trabalho, preencher um formulário e apresentar 4 vias da Carteira de identidade e do CPF.

Para o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e Secretário Geral da CNTV, Cláudio José, essa é uma grande vitória, pois a decisão da corregedoria impacta cerca de 45 mil vigilantes do Estado que reconquistaram um direito tirado pelos donos de cartórios.

“Parabenizo a todos os envolvidos nesta conquista, a essa união dos Sindicatos de Vigilantes de Niterói e regiões, Petrópolis e regiões, de Duque de Caxias, da CNTV, do Curso de formação NCTC e da ABCFAV, mostraram que, quando nos unimos pelo bem da categoria conquistas acontecem”, concluiu Cláudio.


Fonte: CNTV

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