No dia 10 de dezembro de 2012 a Presidente Dilma Roussef fez publicar a lei 12.740, alterando a CLT, incluindo os profissionais de segurança privada no quadro das atividades periculosas. A medida só institucionalizou o que as Convenções Coletivas de Trabalho de todos os estados, negociadas e acordadas entre patrões e empregados, já tinham consagrado, uniformizando os percentuais em 30% e permitindo a compensação daquilo que já vinha sendo pago com a mesma natureza. Este era um antigo pleito da categoria, objeto de lutas desde, pelo menos, 1997. Os Vigilantes têm consciência do risco da sua profissão. Contabilizam vidas perdidas de colegas quase todos os dias. Mas também tem consciência do seu compromisso com a defesa da vida de todos e todas as brasileiras. Entretanto, os patrões de vigilância, mais uma vez, elegem os trabalhadores como inimigos e dizem que não cumprirão a lei, que a mesma não está valendo e aguardarão uma regulamentação, entre outras bobagens. Com isto acumulam uma dívida com o trabalhador e transferem para o contratante a responsabilidade de pagar a sua conta, além de provocarem trabalhadores sérios, honestos, dedicados e também lutadores, que não temem enfrentar bandidos, tampouco patrões caloteiros. Assim, e depois de quase dois meses de tentativas de diálogo e convencimento civilizado com os patrões, sem qualquer sucesso, a única alternativa para os vigilantes é a greve. Nesta sexta feira, dia 1º/02, em todo o País, os vigilantes que atuam em todas as áreas (patrimonial, transporte de valores, escolta, de bancos, órgãos públicos e privados, escolas, hospitais, etc.) estão sendo chamados a paralisar suas atividades. Deixaremos de trabalhar para que o nosso direito seja respeitado, para que a lei seja cumprida. Patrões! Cumpram a lei. Respeitem os vigilantes brasileiros. CNTV - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS VIGILANTES- (61 33216143 - cntv@vigilantecntv.org.br) FEDERAÇÕES E SINDICATOS |
Fonte: CNTV |
domingo, 3 de março de 2013
MANIFESTO AOS VIGILANTES BRASILEIROS: SÓ QUEREMOS QUE OS PATRÕES CUMPRAM A LEI
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