Um vigilante da Fortesul
Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda ganhará R$ 5 mil de
indenização por danos morais por ter recebido seus salários com atraso quando
trabalhou para a empresa. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região (GO), que manteve sentença de primeiro grau.
Inconformada com a
decisão, a empresa recorreu e argumentou que não houve prova dos danos morais
alegados pelo trabalhador. Os contracheques apresentados, no entanto,
comprovaram que a empresa efetuava o pagamento dos salários com atrasos
frequentes. De acordo com o relator do processo, desembargador Elvecio Moura,
que acatou os fundamentos da sentença, a mora salarial contumaz provoca
transtornos ao empregado causando-lhe angústia e sofrimento.
Segundo o magistrado, comprovada a mora salarial, presume-se a
perda da capacidade de o trabalhador honrar seus compromissos. Assim, ao
reconhecer a gravidade do comportamento contumaz da empresa, a Terceira Turma
negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a decisão de primeiro grau.
Fonte: JusBrasil
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