sábado, 6 de setembro de 2014

ATRASO FREQUENTE NOS SALARIOS RENDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS



               Um vigilante da Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda ganhará R$ 5 mil de indenização por danos morais por ter recebido seus salários com atraso quando trabalhou para a empresa. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que manteve sentença de primeiro grau.
                     
                     Inconformada com a decisão, a empresa recorreu e argumentou que não houve prova dos danos morais alegados pelo trabalhador. Os contracheques apresentados, no entanto, comprovaram que a empresa efetuava o pagamento dos salários com atrasos frequentes. De acordo com o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, que acatou os fundamentos da sentença, a mora salarial contumaz provoca transtornos ao empregado causando-lhe angústia e sofrimento.

                   Segundo o magistrado, comprovada a mora salarial, presume-se a perda da capacidade de o trabalhador honrar seus compromissos. Assim, ao reconhecer a gravidade do comportamento contumaz da empresa, a Terceira Turma negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a decisão de primeiro grau.

Fonte: JusBrasil

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