Um vigilante deverá receber R$ 2 mil de indenização por danos morais por
ser obrigado, pela empresa onde trabalhava, a fazer ronda armada em
local externo. Segundo a Justiça do Trabalho, ele alegou que nessa
situação, corria o risco de ser preso, processado e até perder seu
registro de vigilante.
O Juiz titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão ao reclamante, pois segundo ele, o próprio representante da empresa de segurança, ouvido em audiência, revelou que o vigilante, que atuava em um condomínio residencial, era obrigado a fazer rondas armado, em via publica, por onde transitavam ônibus públicos e pedestres.
Conforme o julgador, essa conduta é proibida pelas normas que regulam a atividade, gerando dano de ordem moral ao reclamante. Neste contexto, a empresa de segurança e vigilância foi condenada. Na fixação do valor, o juiz levou em consideração, além das particularidades do caso, a função pedagógica da medida e a capacidade financeira das partes.
O Juiz titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão ao reclamante, pois segundo ele, o próprio representante da empresa de segurança, ouvido em audiência, revelou que o vigilante, que atuava em um condomínio residencial, era obrigado a fazer rondas armado, em via publica, por onde transitavam ônibus públicos e pedestres.
Conforme o julgador, essa conduta é proibida pelas normas que regulam a atividade, gerando dano de ordem moral ao reclamante. Neste contexto, a empresa de segurança e vigilância foi condenada. Na fixação do valor, o juiz levou em consideração, além das particularidades do caso, a função pedagógica da medida e a capacidade financeira das partes.
Fonte: Estado de Minas
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